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Provimento 37/2006

Altera o Provimento 54/2005, que disciplina o acesso e uso dos sistemas de informação da Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1° O parágrafo único do artigo 2º do Provimento nº 54/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º...
“Parágrafo único Tratando-se do sistema de Informações Processuais, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, o acesso aos dados dos processos com segredo de justiça é privativo dos membros do Ministério Público ou de servidor por este indicado.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE, de 24/08/2006


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