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Provimento 36/2006

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a afixação e a disponibilização de material informativo ou publicitário.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 13, e no artigo 25, inciso VII, da Lei nº 7.669/82 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação administrativa no tocante ao ambiente de trabalho dos membros e servidores do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do meio ambiente de trabalho, que deve se adequar às finalidades da atuação institucional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de controle do acesso aos edifícios e sedes do Ministério Público, cuja atuação deve estar voltada ao atendimento das finalidades constitucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a circulação nos prédios da Instituição, de pessoas, equipamentos e materiais que não guardam vinculação com a atividade funcional dos membros e servidores;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar a disponibilização de material informativo nos prédios administrados pela Instituição,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A afixação de material publicitário ou informativo, nas sedes do Ministério Público, depende de autorização do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. Nas sedes das Promotorias de Justiça, a afixação de material publicitário ou informativo depende de autorização escrita do Coordenador da respectiva Promotoria de Justiça.

Art. 2º A entrada de representantes de empresas, entidades ou organizações, nos prédios do Ministério Público, para a disponibilização, afixação ou entrega de material impresso, publicitário ou informativo, depende de expressa autorização, nos termos do “caput” do artigo anterior.

Art. 3º O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e os Coordenadores das Promotorias de Justiça poderão determinar a retirada ou o recolhimento do material referido nos artigos anteriores, quando sua disponibilização, afixação ou entrega tenha desobedecido ao procedimento ora normatizado.

Art. 4º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos determinará a apuração da responsabilidade dos servidores do Ministério Público que possibilitarem o desatendimento a este Provimento.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e Publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE de 24/08/2006


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