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Ordem de Serviço nº 12/2006

Estabelece locais e freqüência em que será permitido o uso de cigarros ou assemelhados no âmbito do Ministério Público.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 26/2006, que dispõe sobre a proibição ao uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero nas dependências dos prédios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer espaços em que será permitido o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero nas dependências dos prédios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica autorizado, no prédio sede, o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero no terraço localizado no 3º andar.
Parágrafo único A não observância do caput poderá acarretar à respectiva responsabilização disciplinar, nos termos do Provimento nº 26/2006, além do ressarcimento de eventuais danos causados pelo acionamento de sprinklers ou qualquer outro mecanismo contra incêndio.

Art. 2º Nos demais prédios do Ministério Público, na Capital e no interior do estado, fica autorizada a utilização dos produtos fumígeros mencionados no artigo antecedente em locais a céu aberto e bem arejados.

§ 1º Cabe ao Promotor de Justiça Coordenador, nas Promotorias de Justiça do interior do Estado, determinar o local em que permitida a utilização dos produtos fumígeros mencionados no caput na respectiva Promotoria de Justiça, observada a parte final do caput.

§ 2º A não observância do caput poderá acarretar à respectiva responsabilização disciplinar, nos termos do Provimento nº 26/2006.

Art. 3º A chefia poderá autorizar a ausência do servidor de seu ambiente de trabalho a fim de lhe permitir o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero nos locais estabelecidos nos artigos antecedentes.
§ 1º A freqüência dos períodos da ausência prevista no caput não poderá exceder a duas vezes diárias, nem ser superior a 15 minutos por vez, devendo sempre ser descontada do intervalo de almoço.

§ 2º Aqueles servidores que trabalham em turno único, sem intervalo de almoço, deverão compensar o tempo dispendido na ausência de que trata o caput no início ou no final de seu expediente.

Art. 4º Os servidores que optarem por se ausentar nos termos do artigo antecedente deverão firmar o termo de adesão ao horário especial para fumantes, devidamente autorizados pela chefia, e o encaminhar à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Recursos Humanos, para fins de controle de freqüência.
§ 1º O termo de adesão ao horário especial para fumantes de que trata o caput é o constante do anexo único desta Ordem de Serviço.

§ 2º O servidor poderá a qualquer tempo desistir do horário especial para fumantes, mediante comunicação encaminhada à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Recursos Humanos, com a devida anuência da chefia.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.

CLÁUDIO BARROS SILVA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO AO HORÁRIO ESPECIAL PARA FUMANTES

_________________________________, ________________________, Matrícula nº _____________, declaro estar plenamente ciente dos termos do Provimento nº 26/2006 e da Ordem de Serviço nº XX, motivo pelo qual me comprometo a fazer usos de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou outro produto fumígero nas dependências do Ministério Público somente nos locais destinados a este fim, conforme estabelecido na referida Ordem de Serviço, optando por me ausentar por 15 minutos ( ) uma ou ( )duas vez(es) por dia, compensando essa ausência do seguinte modo:
( ) início do expediente, fazendo o seguinte horário: ______________________
( ) final do expediente, fazendo o seguinte horário: _______________________
( ) intervalo de almoço, fazendo o seguinte horário: _______________________

Porto Alegre, ____ de ___________ de _________.

_________________________________________
Servidor


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