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Provimento 35/2006

Dispõe sobre o acesso eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instalação da Ouvidoria do Ministério Público,

CONSIDERANDO que o acesso à Ouvidoria poderá ser feito eletronicamente, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.473, de 03 de maio de 2006,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Para o acesso eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público fica facultativo o preenchimento de dados do comunicante ou denunciante, quando, por razões de segurança, necessária a preservação da identidade do autor da mensagem.

Art. 2º Nos demais canais de acesso eletrônico ao Ministério Público, continuam vigentes as regras definidas pela Política de Segurança da Informação, de que trata o Provimento nº 31/2004.

Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Promotor-Assessor.

D.O.E. 22/08/2006


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