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Ordem de Serviço 09/2006

Dispõe sobre o fluxo de entrada e remessa interna de Processos Judiciais e Extrajudiciais na nova Sede do Ministério Público do RS, sito na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, nesta Capital.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2006

Dispõe sobre o fluxo de entrada e remessa interna de Processos Judiciais e Extrajudiciais na nova Sede do Ministério Público do RS, sito na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, nesta Capital.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a reunião de diversos Órgãos e Setores numa mesma base física, antes dispersos, implica obrigatoriamente em mudanças de funcionamento visando a racionalização dos serviços;

Considerando que os serviços administrativos oferecidos pela Administração do Ministério Público no novo prédio, tais como segurança, manutenção, serviços gerais, protocolo, expedição, dentre outros, são disponibilizados para o conjunto de membros e servidores que ali desenvolvem suas atividades;

Considerando a necessidade de se criar condições objetivas de fluxo de entrada de documentos que viabilize a implantação, em breve, do Sistema de Protocolo Unificado, conforme preconizado no Provimento N.º 31/2004;

Considerando que a centralização de entrada de documentos, assim como de sua remessa interna, segue o princípio de zelo pela segurança de todos,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica estabelecido que a entrada e remessa interna de procedimentos judiciais e extrajudiciais, assim como todos os documentos destinados aos órgãos localizados no prédio em epígrafe, dar-se-á através da Unidade de Protocolo e Expedição, localizada no térreo da Torre Sul, exceto os procedimentos judiciais relativos a intimações retirados diretamente junto ao Poder Judiciário pelos Promotores e Procuradores de Justiça.

Art. 2º A carga de procedimentos judiciais será realizada:

a) Por servidor do Tribunal de Justiça, no caso de procedimentos oriundos desse Órgão;

b) Por Secretários de Diligências do Ministério Público, no caso de procedimentos oriundos do Foro Central.

§ 1º A retirada da carga de procedimentos do Foro Central incumbe ao pessoal da estrutura de apoio das Promotorias de Justiça Cíveis e Criminais, onde serão lotados os Secretários de Diligências.

Art. 3º A identificação dos órgãos de destino dos procedimentos para fins de distribuição será realizada pelos servidores da Unidade de Protocolo e Expedição, no caso dos procedimentos judiciais provenientes do Tribunal de Justiça e pelos Secretários de Diligências, no caso dos procedimentos judiciais provenientes do Foro Central.
§ 1º Os cartões identificadores dos órgãos de destino serão fornecidos pela Unidade de Protocolo e Expedição.

Art. 4º O registro de entrada dos procedimentos referidos no art. 1º será efetuado na Unidade de Protocolo e Expedição.

§ 1º A entrada dos procedimentos será registrada nos sistemas corporativos atinentes a cada órgão destinatário.

§ 2º O registro a que se refere este artigo compreende o número do procedimento, a data de entrada e o órgão de destino.

Art. 5º As Promotorias de Justiça que não utilizam sistema corporativo para registro dos procedimentos serão integradas ao Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP.

Art. 6º Haverá, no prédio em epígrafe, uma estrutura de apoio às Procuradorias de Justiça e uma estrutura de apoio às Promotorias de Justiça Cíveis e Criminais, responsáveis pela distribuição dos processos; os demais órgãos permanecem com suas secretarias.

§ 1º Os servidores da Unidade de Protocolo e Expedição deverão encaminhar os procedimentos judiciais e extrajudiciais imediatamente após o registro de entrada para as estruturas de apoio e secretarias referidas no caput deste artigo.
§ 2º O registro de dados diversos dos citados no §2º do art. 4º será realizado no próprio órgão ou na respectiva estrutura de apoio.

Art. 7º A entrega dos procedimentos para as estruturas de apoio aos órgãos será realizada pela Unidade de Protocolo e Expedição.

Art. 8º Todas as atividades de registro e remessa de procedimentos judiciais e extrajudiciais estabelecidos nesta Ordem de Serviço têm precedência sobre as atividades relativas a outros documentos, salvo aqueles identificados como urgentes, face à exigência de cumprimento de prazos legais.

Art. 9º Compete às estruturas de apoio às Procuradorias e Promotorias de Justiça/ secretarias dos órgãos:

a) proceder à complementação dos dados específicos necessários;
b) realizar e registrar a distribuição dos procedimentos para os respectivos Membros;
c) coordenar a entrega dos procedimentos nos órgãos do Poder Judiciário;
d) registrar o encaminhamento dos procedimentos aos órgãos do Poder Judiciário;
e) coordenar o encaminhamento dos procedimentos a serem entregues nos Órgãos do Poder Judiciário pelos Secretários de Diligências.

Art.10 Cada estrutura de apoio/secretaria de órgão continuará sendo responsável pelo controle de saída de processos para o Poder Judiciário, inclusive com relação a providenciar na entrega tempestiva dos mesmos, registrando essa movimentação nos respectivos sistemas corporativos.

Art.11 Compete aos Secretários de Diligências preparar, registrar e entregar os processos nos órgãos do Judiciário, receber as guias assinadas e entregá-las nas estruturas de apoio/secretarias dos órgãos.
Parágrafo Único – Os Secretários de Diligências poderão ser acionados a qualquer tempo em cumprimento de mandado.

Art.12 As guias de encaminhamento assinadas, relativas ao trâmite de procedimentos entre a Unidade de Protocolo e Expedição e as estruturas de apoio, nos casos em que forem utilizadas, deverão ser arquivadas na Unidade mencionada.

Art.13 Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2006.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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