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Provimento 54/2005 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 24/2013

Disciplina o acesso e uso dos sistemas de informação da Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância do acesso às informações contidas nos bancos de dados da Secretaria da Justiça e da Segurança;

Considerando a necessidade de adotar medidas que assegurem a inviolabilidade e o correto acesso aos sistemas de informações da Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a exigência de regulamentação para controle e gerenciamento dos usuários destes sistemas de informações;

Considerando o teor do processo administrativo nº 011992-0900/04-3.

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os sistemas de informações da Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul disponibilizados para consulta são:

I - Sistema CSI (Consultas Integradas), com os seguintes módulos:
a – indivíduos;
b – detentos;
c – visitantes;
d – condutores;
e – ocorrências.

II - Sistemas Integrados SJS, composto dos seguintes sistemas:
a – ICC (Identificação Civil e Criminal);
b – SIP (Sistema de Informações Policiais);
c – ARM (Armas);
d – MOT (Motoristas);
e – PRO (Procurados).

III - Sistema INFOSEG (Informações de Segurança Pública – Índice Nacional);

IV - Sistema VIN (Veículos).

Parágrafo único. As informações obtidas por meio dos sistemas relacionados no art. 1º submetem-se, no que couber, ao disposto no art. 3º e parágrafos do Provimento nº 31/2004, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação.

Art. 2º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais ficará incumbido da administração do acesso aos Sistemas de Informação da Secretaria da Justiça e da Segurança.

Parágrafo único. Tratando-se do Sistema de Informações Processuais, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, o acesso aos dados dos processos com segredo de justiça é privativo dos membros do Ministério Público. (parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 10/2006)

Parágrafo único. Tratando-se do Sistema de Informações Processuais, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, o acesso aos dados dos processos com segredo de justiça é privativo dos membros do Ministério Público ou de servidor por este indicado. (parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 37/2006)

Art. 3º O gerenciamento operacional do acesso será de responsabilidade da Divisão de Informática, que designará dois servidores da Unidade de Apoio ao Usuário, na qualidade de operador-master e substituto, como responsáveis perante a Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 4º Caberá à Divisão de Informática manter controle atualizado de todos os usuários, devendo, a qualquer tempo, fornecer informações que venham a ser solicitadas pela Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 5º Os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça terão acesso aos Sistemas de Informação mediante preenchimento de solicitação, em formulário próprio, disponível na intranet - Portal dos Membros.

Art. 6º Além dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça, o acesso só será permitido aos servidores do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo responsáveis pela solicitação:

I – o Chefe de Gabinete, se o servidor estiver lotado no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II – o Corregedor-Geral do Ministério Público, se o servidor estiver lotado na Corregedoria-Geral do Ministério Público;

III – o respectivo Subprocurador-Geral de Justiça, se o servidor estiver lotado em quaisquer das Subprocuradorias-Gerais de Justiça;

IV – o respectivo Coordenador, se o servidor estiver lotado em quaisquer dos Centros de Apoio Operacional;

V – o respectivo Procurador de Justiça Coordenador, se o servidor estiver lotado nas Procuradorias de Justiça;

VI – o Promotor de Justiça titular, se único, ou o Promotor de Justiça Coordenador, se o servidor estiver lotado nas Promotorias de Justiça;

VII – o respectivo Coordenador, se o servidor estiver lotado nas unidades administrativas da Direção-Geral.

§ 1º Cada um dos Órgãos terá até 02 (dois) servidores titulares do acesso, de acordo com a necessidade.

§ 2º Havendo necessidade de número superior ao previsto no parágrafo anterior, o responsável pela solicitação deverá, por escrito e fundamentadamente, requerê-la junto ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

§ 3º Em caso de não-exercício das funções por mais de 15 (quinze) dias, deverá o responsável providenciar a indicação de um novo servidor, bem como, no retorno do titular, informar à Divisão de Informática, para que esta proceda ao descadastramento do substituto.

§ 4º Nas unidades administrativas da Direção-Geral, o acesso dar-se-á mediante solicitação, por escrito e fundamentada, ao Diretor-Geral, que fará o encaminhamento desta à Divisão de Informática.

§ 5º As solicitações de acesso para servidores deverão ser feitas em formulário disponível na intranet - Portal dos Membros.

Art. 7º Os responsáveis referidos nos incisos I a VII do art. 6º deste Provimento terão 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Provimento, para informar os dados dos servidores titulares do acesso.

Art. 8º Vencido o prazo do artigo anterior, as atuais contas serão descadastradas e o acesso far-se-á por meio dos servidores indicados.

Art. 9º. Caberá ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos esclarecer os casos omissos deste Provimento.

Art. 10. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2005.

Roberto Bandeira Pereira,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 19-12-2005.


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