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Provimento 48/2005

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 3 de novembro de 2005, no processo administrativo nº 7000-0900/05-3,

Considerando a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotorias de Justiça Criminal da Comarca de São Borja,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de São Borja, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“São Borja:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Inquéritos policiais e processos criminais de rito comum; Inquéritos policiais e processos do júri de numeração par e processos com pena de detenção.
“2º Promotor de Justiça: JECrim; Execução criminal, inquéritos policiais e processos do júri com numeração ímpar.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DOE de 29-11-2005


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