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Ordem de Serviço 14/2005

Dispõe sobre o afastamento de Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul para cumprir o exercício do voto no referendo sobre o desarmamento no ano de 2005.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de servidores que residem em municípios diferentes das localidades onde exercem o direito do voto e considerando as dificuldades de locomoção que poderão enfrentar para o exercício desse direito,

RESOLVE:

Art. 1º Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o dia 24 de outubro de 2005, no caso dos servidores que se deslocarem, a fim de exercer o direito do voto, para localidade diversa daquela em que residirem.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos servidores cujo domicílio eleitoral e a localidade em que residem estejam situados em municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, definida esta nos termos do Provimento nº 30/2003, bem como em municípios integrantes da mesma Comarca.

Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão apresentar, na Unidade de Registros Funcionais/Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 01 de novembro de 2005, além de comprovante de residência, cópia reprográfica do título de eleitor e do documento comprobatório do efetivo exercício do direito do voto, sob pena de ser considerado como ausente no dia com todas as suas implicações legais.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

CLAUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DOE DE 23-09-2005.


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