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Provimento 32/2005

Altera, em parte, o Provimento nº 03/2003, que cria o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça de Defesa da Cidadania no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A ementa do Provimento nº 03/2003 passa a ter a seguinte redação:

Cria o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça dos Direitos Humanos – CONDIH – no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Art. 2º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Provimento nº 03/2003 passam a ter a seguinte redação:

...

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça dos Direitos Humanos – CONDIH –, organismo de atuação permanente.

Art. 2º O Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça dos Direitos Humanos – CONDIH –, com sede na Capital do Estado, funcionará junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania.

Art. 3º São, além dos estabelecidos em Regimento Interno, objetivos do CONDIH:

I – ...

II – ...

Parágrafo único. Em se tratando de organismo consultivo auxiliar, havendo fundada dúvida acerca de deliberação ou posicionamento do CONDIH, os membros do Conselho ou qualquer membro do Ministério Público poderão consultar a Corregedoria-Geral ou o Procurador-Geral de Justiça para que lhe seja dada interpretação autêntica.

Art. 4º Integram o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça dos Direitos Humanos – CONDIH :

I – ...

II – ...

III – ...

IV – ...

V – ...

Art. 5º Os membros do CONDIH ficam autorizados a se afastar de suas Comarcas sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Estado, salvo quando por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério Público.

Art. 6º As atividades a serem desenvolvidas pelo CONDIH serão regulamentadas através de Regimento Interno.

Art. 7º ...

...

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de julho de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE de 03-08-2005.


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