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Ordem de Serviço 08/2005 - REVOGADA

Dispõe sobre o ressarcimento de despesas no âmbito do Ministério Público.

REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2005.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Não serão pagas diárias ao membro ou servidor do Ministério Público que se deslocar do seu local de lotação se não houver necessidade de pernoite.

§ 1º No caso previsto no “caput” deste artigo, o membro ou servidor do Ministério Público será ressarcido das despesas com alimentação e transporte, respeitado o valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição, mediante apresentação dos comprovantes de despesas à Unidade de Compras.

§ 2º Quando solicitadas diárias com pernoite, a data de retorno não implicará em pagamento de meia diária, mas somente no ressarcimento de despesas, respeitado o valor máximo previsto no § 1º deste artigo, igualmente condicionado à comprovação dos gastos efetuados.

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2005.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.


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