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Provimento 20/2005

Institui, no âmbito do Ministério Público, o Programa de Prestação de Serviços à Comunidade.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do processo administrativo n.º 18747-0900/04-2,

Considerando o interesse do Ministério Público Estadual na permanente ampliação de sua atuação nas mais diversas iniciativas em favor da comunidade;

Considerando o exemplo do Tribunal de Justiça do Estado (Ato n.º 22/2004-P) e a possibilidade de contribuir para a humanização e interação de réus condenados à pena restritiva de direitos ou pessoas que firmarem transação penal, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, junto à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, mediante a prestação de serviços à comunidade;

Considerando a existência de significativa demanda de tarefas passíveis de realização, por estes réus prestadores de serviço, junto ao Ministério Público, sem reflexos orçamentários;

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de vagas destinadas à Prestação de Serviços à Comunidade por condenados ao cumprimento de penas restritivas de direitos ou réus que realizarem transação penal, de acordo com o art. 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.

Art. 2º Serão disponibilizadas, especificamente para o fim descrito no art. 1º, 10 (dez) vagas para as Unidades da Divisão Administrativa, a serem distribuídas na medida das necessidades da Unidade de Transportes, da Unidade de Apoio Administrativo – Prédio IPERGS e Foro Central – e da Unidade de Serviços Gerais, a partir de definição da Direção-Geral em conjunto com a Divisão Administrativa.

§ 1º Na Unidade de Transportes, as tarefas a serem executadas restringir-se-ão à lavagem de veículos da Instituição e serviços gerais na garagem, tais como limpeza dos setores e banheiros, além de tarefas de office-boy.

§ 2º Na Unidade de Serviços Gerais, as tarefas a serem executadas restringir-se-ão à realização de tarefas de office-boy, limpeza geral dos setores e transporte de mobiliário.

§ 3º Na Unidade de Apoio Administrativo – Prédio IPERGS e Foro Central –, as tarefas a serem executadas restringir-se-ão à realização de atividades de manutenção e limpeza dos locais onde está instalado o Ministério Público, serviços de office-boy e demais tarefas auxiliares que forem requisitadas.

Art. 3º Os coordenadores das Unidades mencionadas no artigo acima ficam responsáveis pelo controle e acompanhamento da execução adequada da medida, podendo manifestar-se a qualquer tempo para requerer o desligamento do apenado quando sua atuação não estiver a contento, sempre de forma fundamentada.

Art. 4º O controle do efetivo cumprimento da pena ou do acordo será efetuado por meio de relatório preenchido e assinado pelo responsável pela Unidade e pelo prestador do serviço, que será encaminhado até o dia 05 (cinco) de cada mês à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.

Art. 5º Fica vedada a exposição do prestador de serviços às atividades perigosas definidas em legislação especial.

Art. 6º O trabalho prestado nos termos deste Provimento é gratuito, não gerando qualquer espécie de vínculo empregatício.

Art. 7º O Promotor de Justiça com atuação na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, com a imprescindível anuência do Juiz Titular ou Substituto da referida Vara Judicial, providenciará a seleção dos réus condenados, nos termos que dispõe o caput do art. 1º deste Provimento, observando as peculiaridades dos serviços disponibilizados, encaminhando toda a documentação necessária ao cumprimento da medida alternativa ao prestador do serviço, além de comunicar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução da pena ou do acordo.

Art. 8º Os Promotores de Justiça das Comarcas do Interior do Estado, caso entendam oportuno e conveniente, poderão adotar medida análoga, respeitando os critérios ora estabelecidos.

Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, o Promotor de Justiça deverá informar preliminarmente e por escrito ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, relacionando as atividades específicas a serem desenvolvidas na Promotoria de Justiça, agregando ao pedido manifestação de concordância do respectivo Juiz de Direito da Comarca.

Art. 9º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 06-06-2005


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