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Resolução 05/2000 - OECPMP

Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 05/2000-OECPMP

Dispõe sobre a integração de Promotorias de Justiça, e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, órgão da
Administração do Ministério Público, em sessão ordinária de 16 de maio de 2000,
conforme dispõem os artigos 12, inciso II (última hipótese), e 23, parágrafo
3º, da Lei Federal nº 8.625, de 12.02.93;

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão relativos ao provimento de seus
cargos - art. 3º, ¨caput¨, e incisos I e VII, da Lei Federal nº 8.625/93;

CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 10.246, de 25 de agosto de 1994, dispõe
sobre a integração de Promotorias de Justiça, RESOLVE, com base nos autos do
Processo nº 1349-09.00/99.4, em caráter administrativo e até ulterior
deliberação:

ART. 1º - Manter a integração entre as Promotorias de Justiça de Palmares do
Sul e de Mostardas, conforme dispõe a Resolução nº 01/96-OECPMP, e transferir a
sede para a Promotoria de Justiça de Palmares do Sul.

ART. 2º - Extinguir a integração:

I - da 1ª Promotoria de Justiça de Três Passos à 2ª Promotoria de Justiça de
Três Passos;

II – da Promotoria de Justiça de São Valentim à 1ª Promotoria de Justiça de
Erechim.

ART. 3º - Integrar a Promotoria de Justiça de São Valentim à Promotoria de
Justiça de Nonoai.

ART. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de junho de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça e
Presidente do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores.

CLÓVIS SILVA DE MEDEIROS,
Procurador de Justiça Relator.

JOSÉ BARROCO DE VASCONCELLOS,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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