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Dispõe sobre a especialização do cargo de Promotor de Justiça de Santo Ângelo.

RESOLUÇÃO Nº 002/99-OECPMP

Dispõe sobre a especialização do cargo de Promotor de Justiça de Santo Ângelo.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, Órgão da Administração do Ministério Público, conforme dispõem os
artigos 12, inciso II (última hipótese) e 23, parágrafo 3º, ambos da Lei
Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei nº 8.625/93,
RESOLVE, com base nos autos do processo nº 1834.09.00/96.5, em caráter
administrativo e até ulterior deliberação:

ART. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na comarca de Santo
Ângelo, de entrância intermediária, os seguintes cargos:
I - o cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2º Promotor de Justiça Cível,
denominado 2º Curador Cível, com atuação perante a 3a. Vara Cível e a Vara de
Família;
II - o Promotor de Justiça Cível em 1º Promotor de Justiça Cível, denominado
1º Curador Cível, com atuação junto às 1a. e 2a. Varas Cíveis.

ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 1º de março de 1999.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

SÉRGIO LUIZ NASI,
Procurador de Justiça Relator.

LEVI DOS SANTOS MACHADO,
Procurador de Justiça Revisor.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.


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