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Resolução 005/98 - OECPMP

Especializa cargos no Quadro do Ministério Público, na comarca de Santa Maria, de entrância intermediária.

RESOLUÇÃO Nº 05/98 - OECPMP

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE
DO SUL, órgão da Administração Superior do Ministério Público, em sessão
ordinária de 06/10/98, consoante dispõe o artigo 12, inciso II (última
hipótese) e artigo 23, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 (D.O.U. de 15.02.93),

CONSIDERANDO que, no âmbito de sua autonomia administrativa, compete ao
Ministério Público praticar atos de gestão atinentes ao provimento de seus
cargos (artigo 3º, "caput", e incisos I e VII, da Lei supracitada), e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 263/98 do Conselho da Magistratura especializou
a 5a. Vara Cível da comarca de Santa Maria em 2a. Vara de Família e Sucessões,

RESOLVE, com base nos autos do processo nº 7072.09.00/98.1 , em caráter
administrativo, e até ulterior deliberação:

ART. 1º - Especializar, no Quadro do Ministério Público, na comarca de Santa
Maria, de entrância intermediária, o cargo de Promotor de Justiça Substituto
criado pelo artigo 1º da Lei estadual nº 11.156, de 21 de maio de 1998, que
passa a exercer suas funções junto à 2a. Vara de Família e Sucessões.

ART. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sérgio Gilberto Porto,
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores do
Ministério Público.

LUIZ CLÁUDIO VARELA COELHO,
Procurador de Justiça Relator.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador de Justiça Revisor.

SÔNIA ELIANA RADIN
Promotora-Assessora
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