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Altera o Regimento Interno do Conselho Superior.

RESOLUÇÃO Nº 02/93 - CSMP

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Sessão Ordinária de 19.10.93, com
base no artigo 27, XXI, da Lei nº 7.669/82, de 17.06.92, decidiu alterar o
artigo 12 de seu Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Será lavrado, em livro próprio, pelo Promotor-Secretário, ata de cada sessão,
nela se mencionando, inclusive, os votos vencidos".

Participaram da Sessão, além dos signatários, os Conselheiros Dejalma Aparecido
da Silva, Adalberto de Souza Pasqualotto, Maurivan Fornari Poeta, Luiz Pedro
Leite, Ariovaldo Perrone da Silva e Orci Paulino Bretanha Teixeira.

Porto Alegre, 28 de outubro de 1993.

CEZAR ANTONIO RIGONI,
Relator.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
SubProcurador-Geral de Justiça.
no exercício da Presidência.

(DOE de 10/11/93)


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