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Retirada de livros na biblioteca.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/74

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA determina a todos os Procuradores da Justiça,
Promotores Públicos e Funcionários que registrem todas as retiradas de obras da
Biblioteca, ainda que eventuais e rápidas, a fim de que se mantenha o controle
de sua localização na Casa, agora tão diversificada.

Para esta finalidade estará à disposição de todos um bloco sobre a mesa da
bibliotecária.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 1974.

ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS,
Procurador-Geral de Justiça Substituto.


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