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Ordem de serviço 05/73

Tombamento dos bens patrimoniais.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/73

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
necessidade de manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais da
Procuradoria-Geral, determina:

a - A Coordenadoria Administrativa, através do Núcleo de Orçamento e Material
(N.O.M.), procederá ao tombamento, em fichas próprias, de todos os bens
patrimoniais desta Procuradoria-Geral.

b - Os bens móveis, já distribuídos, serão objetos de um termo de compromisso,
o qual será assinado pelo titular ou responsável dos setores subordinados à
Secretaria, à Corregedoria, à Assessoria Jurídica e à Unidade de Administração,
bem como às Curadorias, Auditorias e às Promotorias da Capital e do Interior.

c - Após a assinatura do termo de compromisso, os bens móveis somente poderão
ser movimentados através do N.O.M. que, para este fim, emitirá um termo de
relotação quando, então, será transferida a responsabilidade para o novo setor.

d) Após a assinatura dos termos de compromisso ou de relotação, os responsáveis
pelos bens móveis receberão uma cópia dos citados termos, os quais deverão ser
mantidos arquivados nos respectivos setores de trabalho.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de agosto de 1973.

LAURO P. GUIMARÃES,
Procurador-Geral de Justiça.


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