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Provimento 05/87

Núcleo Processual. Atribuições.

PROVIMENTO Nº 05/87 *

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - O Núcleo Processual desta Procuradoria, ao receber cópia (duas) dos
pareceres emitidos pelos Senhores Procuradores de Justiça, em feitos oriundos
dos Tribunais de Justiça e de Alçada, arquivará uma delas em pastas
apropriadas, por Câmara, obedecida a ordem alfabética da primeira das partes
constantes do cabeçalho do parecer.

Art. 2º - Em pasta separada será arquivada a outra cópia, obedecida a ordem
numérica crescente do processo.

Art. 3º - Publicada a pauta do julgamento, o Núcleo Processual a encaminhará ao
Procurador de Justiça que oficiará junto à Câmara respectiva, acompanhada da
cópia arquivada conforme o artigo 2º deste Provimento, salvo se o parecer for
do próprio Procurador de Justiça destinatário.

Art. 4º - A pauta deverá ser entregue ao Procurador, impreterivelmente, até 48
horas antes da sessão de julgamento, através dos serviços administrativos desta
Procuradoria-Geral de Justiça, segundo o Provimento nº 01/86, de 20.03.86.

Art. 5º - Uma vez realizada a sessão de julgamento, a cópia do parecer no
retornará ao Núcleo Processual, salvo em caso de adiamento, hipótese em que
voltará ao mesmo arquivo para posterior utilização.

Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1987,
revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de maio de 1987.

José Sanfelice Neto,
Procurador-Geral de Justiça.

* Sobre atribuições do Núcleo Processual vide também os Provimentos 01/86-PGJ e
02/77-PGJ.


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