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Provimento 36/2002

Dispõe sobre cargos de Assessor, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Revoga o inciso I do artigo 1º do Provimento nº 06/2001.

ART. 2º - Os cargos de Assessor, classe ?R?, criados pela Lei nº 11.581, de 05
de janeiro de 2001, além dos previstos nos incisos II e III do Provimento nº
06/2001, serão providos da seguinte forma:

I – 01 (um) por candidato aprovado na área de História;

II – 04 (quatro) por candidatos aprovados na área de Letras. (Inciso regovado pelo Provimento nº 47/2013)

ART. 3º - O ?caput?do artigo 1º do Provimento nº 02/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:

?Art. 1º - Dos cargos de Assessor, classe ?R?, criados pelas Leis nºs 11.484 e
11.485, ambas de 06 de junho de 2000, quarenta (40) serão providos da seguinte
forma:?

ART. 4º - Dos duzentos (200) cargos de Assessor, classe ?R?, criados pela Lei
nº 11.806, de 14 de junho de 2002, dez (10) serão providos por candidatos
aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de julho de 2002.

ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 10/07/2002.


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