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Provimento 02/99

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
as disposições do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 11.250, de 03 de
dezembro de 1998,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O benefício Auxílio-Refeição passa vigorar com o valor unitário de R$
4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos) a contar de 01 de janeiro de 1999.

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 08/01/1999.


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