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Provimento 13/92 - REVOGADO

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público junto aos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis e dá outras providências. (Revogado pelo Provimento nº 55/2003)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.442, de 03 de dezembro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação do Ministério Público
perante os Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis;

EDITA o seguinte provimento:

Art. 1º - As funções do Ministério Público junto aos Juizados Especiais e de
Pequenas Causas Cíveis (primeira instância e Turmas Recursais), tanto como
proponente de ações como interveniente nas demandas, serão exercidas, no âmbito
da respectiva comarca, pelo órgão que tiver as atribuições de defesa
comunitária ou pelo que tiver as atribuições cíveis residuais, conforme a
natureza da causa e nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.

Parágrafo Único - As atribuições cíveis residuais incumbem:

I - na Comarca de Porto Alegre, à Coordenadoria das Promotorias Cíveis;

II - nas comarcas onde houver jurisdição especializada, ao Primeiro Curador
Cível, se mais de um houver, ou ao Curador Cível, se for o único;

III - nas comarcas onde a jurisdição for comum, ao Promotor de Justiça com
atuação perante a Segunda Vara, se mais de uma houver, ou ao Promotor de
Justiça, se for o único.

Art. 2º - Nas comarcas do interior do Estado, representarão o Ministério
Público junto aos Conselhos dos Juizados (artigo 11 da Lei nº 9.442, de 03 de
dezembro de 1991) os Promotores de Justiça que exercerem as atribuições de
defesa comunitária.

Art. 3º - Na hipótese de vacância, afastamento por motivo de férias, licença ou
outro impedimento, cumprirá ao substituto automático exercer as funções
referidas no artigo 1º.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº
07/89-PGJ.

Art. 5º - Este provimento vigora a partir de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de agosto de 1992.

Francisco de Assis Cardoso Luçardo,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.
Em 20/08/92.
Roberto Bandeira Pereira,
Promotor-Secretário.
DJE DE 21/08/1992.


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