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Provimento 02/77

Distribuição dos processos pelo Núcleo Processual.

PROVIMENTO Nº 02/77*

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e
no propósito de dar a melhor estruturação aos serviços do Ministério Público em
segunda instância, resolve editar o seguinte provimento:

1. Os Dr. Procuradores da Justiça, em exercício junto às Câmaras Cíveis e
criminais dos egrégios Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do Estado,
continuarão recebendo os autos de processos em que deverão oficiar através do
Núcleo Processual desta Procuradoria Geral, depois de registrados em livro
próprio.

2. O Núcleo Processual fará a distribuição eqüitativa dos processos aos
Procuradores de cada Câmara.

3. Os processos, assim distribuído, serão remetidos, imediatamente, à
residência do contemplado, mediante guia.

4. Nenhum processo poderá, depois de distribuído, permanecer no Núcleo
Processual.

5. Após elaborado o parecer original, em duas cópias, os autos deverão ser
encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça, onde, no Núcleo Processual, será
feita a anotação conveniente, no livro próprio, e devolvidos ao serviço
processual do Tribunal de origem.

6. O encargo de distribuir e de recolher os autos junto às residências dos
Dr. Procuradores da Justiça e sua devolução ao Tribunal de origem será
executado pelos serviços administrativos da Procuradoria-Geral da Justiça.

7. No início de cada mês, o Núcleo Processual fornecerá ao
Procurador-Geral um mapa do movimento de processos de cada uma das Câmaras,
onde conste o número de processos entrados no mês anterior, o número de
pareceres dados e o saldo que passa para o mês seguinte, não devolvidos.

8. Fica revogado o Provimento nº 2/72, de 09 de julho de 1972.

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de junho de 1977.

ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e Publique-se
Secretário
DJE DE 08/07/1977.

* Sobre atribuições do Núcleo Processual vide também os Provimentos 05/87-PGJ e
01/86-PGJ


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