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Provimento 05/93

Fixa normas para a utilização de telefones.

Fixa normas para a utilização de telefones.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
ser o telefone um instrumento de trabalho, que substitui o deslocamento das
pessoas, com economia de tempo e recursos, devendo ser utilizado, sempre com
brevidade, em objeto de serviço, determina:

1 - um rigoroso controle das ligações externas locais e interurbanas, sendo
estas, quando feitas, excepcionalmente em caráter particular, ressarcidas na
forma usual;

2 - a atenção de todos quanto às ligações internas, entre ramais, e externas
via telefonista, evitando repetí-las ou solicitá-las imediatamente à
constatação de linha ocupada, a fim de não congestionar a Central;

3 - o atendimento, com presteza, das chamadas internas ou externas, pela
urgência e importância que possa ter a comunicação pretendida;

4 - um contínuo cuidado com os equipamentos telefônicos, pelo custo que
representam, mantendo os aparelhos corretamente desligados quando não estiverem
em uso e conservando seus componentes na forma original.

Revogadas as disposições em contrária e mantidas, no que couber, as constantes
da Ordem de Serviço nº 02, de 31.01.91, este Provimento entra em vigor na data
de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 1993.

VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO, Promotor-Secretário.
DJE de 24/06/93.


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