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Provimento 45/2001

Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
109, inciso I, da Constituição do Estado e artigo 4º, § 5º, da Lei nº 7.669, de
17 de junho de 1982,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - São declaradas hóspedes oficiais do Estado, no período de 03 a 11 de
novembro de 2001, a Doutora em Semiótica, Pesquisadora e Professora do
Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, MARIA ANGÉLICA MADEIRA,
e a Doutora em Antropologia, Socióloga e Pesquisadora e Professora do
Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, MARIZA VELOSO MOTA
SANTOS, que ministrarão o curso “Leituras Brasileiras: itinerários no
pensamento social e na literatura”, dirigido aos membros e servidores do
Ministério Público, em conformidade com o Termo de Convênio, firmado entre o
Instituto Rio Branco, órgão do Ministério das Relações Exteriores e o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem
respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das
dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 29/10/2001.


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