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Provimento 03/2005

Dispõe sobre o Provimento nº 22/99 (Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça) e sobre o Provimento nº 24/2004, que trata do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º Acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 1º do Anexo Único do Provimento nº
22/99, com a seguinte redação:

§ 1º Compete à SUBDIREÇÃO-GERAL:

I – Assistir o Diretor-Geral no desempenho de suas funções;
II – Supervisionar os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça;
III – Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas,
por delegação do Diretor-Geral ;
IV – Executar negociações, com terceiros e outros órgãos públicos, em assuntos
de interesse do Ministério Público, inclusive visando doações, cedências,
aquisições e aluguéis de bens patrimoniais móveis e imóveis;
V – Praticar os atos e exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e pelo
Diretor-Geral.

Parágrafo único Fica renumerado o parágrafo único do artigo 1º do Anexo Único
do Provimento nº 22/99, passando a ser o § 2º.

ART. 2º O Anexo II do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a redação
constante do Anexo Único deste Provimento.

ART. 3º Ao art. 3º do Provimento nº 24/2004 fica acrescentado o inciso XX, com
a seguinte redação:

...
“XX - controlar os sistemas de avaliação de desempenho dos servidores do
Ministério Público, inclusive quando do estágio probatório.”

ART 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo
8º do Provimento nº 22/99.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2005.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE de 04-02-2005.


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