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Provimento 44/2004

Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual
nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 24 e 25 de
novembro de 2004, o Senhor DEMOSTENES TORRES, Senador da República, e o Senhor
RUBENS NAVES, Diretor-Presidente da Fundação ABRINQ, que participarão do evento
“O Ministério Público e as Estratégias Jurídico-Criminais para Efetivar o
Direito Fundamental à Segurança Social” na qualidade de conferencistas.

Art 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem
respeito a passagem aérea, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das
dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 24/11/2004.


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