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Provimento 04/2004 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 72/2009

Dispõe sobre o estágio na modalidade "Bolsista" no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A alocação de bolsas de estágio, no âmbito do Ministério Público, será definida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração.

ART. 2º - Somente poderão se candidatar às vagas de Estagiário Bolsista estudantes regularmente matriculados e freqüentes nos cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, de ensino médio, ensino profissionalizante, ensino superior ou ensino especial, respeitadas as exigências estabelecidas pelas Instituições de Ensino.

ART. 3º - O estudante selecionado para ingresso como estagiário bolsista deverá fornecer os seguintes documentos à Unidade de Estágios da Divisão de Recursos Humanos:
a) Formulário Cadastral disponibilizado pela Unidade de Estágios;
b) atestado original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, informando: matrícula, semestre (ou ano) em curso e, quando aluno de ensino superior ou ensino médio organizado por disciplinas, relação das disciplinas nas quais está matriculado;
c) declaração de conta corrente no Banrisul;
d) certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;
e) fotocópia do documento oficial de identidade;
f) fotocópia do CPF;
g) declaração de bens (conforme artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente.

§ 1º - À Unidade de Estágios caberá a autuação dos documentos referidos no “caput” e as providências necessárias para a confecção do Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei Federal nº 6.494/77.

§ 1º À Unidade de Estágios caberá a autuação dos documentos referidos no caput e as providências necessárias à confecção do Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008. (Redação alterada pelo Provimento nº 34/2009).

§ 2º - O ingresso somente será considerado efetivado quando o Termo de Compromisso de Estágio for entregue à Unidade de Estágios devidamente assinado pelas partes nele qualificadas.

§ 3º - O estudante selecionado para ingresso como Estagiário Bolsista e que estiver matriculado em cursos organizados por disciplinas terá que comprovar matrícula em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas.

ART. 4º – A duração máxima do estágio no âmbito do Ministério Público será a estipulada pelo artigo 13 do Provimento 01/2004.

ART. 5º – O estagiário deverá remeter à Unidade de Estágios, semestralmente, até 20 (vinte) dias após efetuar sua matrícula, atestado original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, informando:
a) matrícula e semestre (ou ano) em curso;
b) relação das disciplinas nas quais está matriculado, quando aluno de ensino superior ou ensino médio organizado por disciplinas;
c) aproveitamento nas disciplinas cursadas no período letivo anterior.

§ 1º - O estagiário que freqüentar curso cujo período letivo seja anual estará, no segundo semestre de cada ano, dispensado de apresentar os documentos elencados no "caput" deste artigo, somente devendo apresentar, até 20 (vinte) dias após o reinício das aulas, atestado original e atualizado de freqüência fornecido pela instituição de ensino.

§ 2º - O estagiário que não observar o disposto neste artigo terá seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido.

ART. 6º - O estagiário matriculado por disciplinas que não comprovar matrícula em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas terá seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido.

ART. 7º - O estagiário que não obtiver aprovação no período letivo anterior terá seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido, somente podendo retornar, na condição de estagiário bolsista, 6 (seis) meses após a rescisão.

§ 1º - O estudante matriculado por disciplinas será considerado aprovado se tiver obtido aprovação em, no mínimo, 2 (duas) disciplinas.

§ 2º - O estudante que não obtiver aprovação no período letivo em que iniciou o estágio terá sua permanência submetida à apreciação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

ART. 8º - Para fins de renovação do Termo de Compromisso de Estágio, deverá ser encaminhada à Unidade de Estágios, 30 (trinta) dias antes do vencimento do Termo de Compromisso de Estágio, manifestação favorável da chefia imediata à renovação e Relatório de Avaliação do Estágio.

§ 1º - É indispensável para a renovação do Termo de Compromisso de Estágio o atendimento ao disposto nos artigos 5º deste Provimento e 12 do Provimento 01/2004.

§ 2º - É de inteira responsabilidade do estagiário e de sua chefia imediata a observância do prazo estipulado no “caput” deste artigo.

§ 3º - A renovação somente será considerada efetivada quando o novo Termo de Compromisso de Estágio for entregue à Unidade de Estágios devidamente assinado pelas partes qualificadas no mesmo.

§ 4º - O Relatório de Avaliação do Estágio referido neste artigo será fornecido pela Unidade de Estágios.

ART. 9º - É vedada a permanência de estagiário, no âmbito do Ministério Público, sem Termo de Compromisso de Estágio vigente.

Parágrafo único - A presença de estagiário em desacordo com o disposto neste artigo será de inteira responsabilidade da chefia imediata a qual responderá por qualquer demanda que venha a ocorrer.

ART. 10 - A jornada de estágio diária não será, em hipótese alguma, superior a 8 (oito) horas, obedecida a carga horária semanal constante no Termo de Compromisso de Estágio. (Artigo revogado pelo Provimento nº 34/2009).

§ 1º - No caso de jornada de estágio superior a 7 (sete) horas diárias, haverá um intervalo mínimo obrigatório de 60 (sessenta) minutos não remunerado.

§ 2º - Não sendo cumprida a determinação constante no parágrafo 1º deste artigo, a Unidade de Estágios descontará o período de tempo excedente a 7 (sete) horas.

ART. 11 - Para fins de registro de efetividade, o mês inicia no dia 20 (vinte) e encerra no dia 19 (dezenove) do mês subseqüente.

ART. 12 - Para fins de pagamento da bolsa-auxílio, é de inteira responsabilidade do estagiário bolsista informar, mensalmente, à Unidade de Estágios, no primeiro dia útil posterior ao dia 19 (dezenove), a sua efetividade no período.

Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo acarretará o deslocamento do pagamento da bolsa auxílio para a primeira folha complementar existente após o envio da efetividade.

Art. 12-A Os valores a serem pagos a título de bolsa-auxílio aos estagiários Bolsistas do Ministério Público, por hora efetivamente comprovada, serão escalonados por níveis e serão pagos de acordo com a tabela constante no Anexo Único deste Provimento.

§ 1º O pagamento da bolsa-auxílio será efetuado mediante crédito bancário em conta-corrente a ser aberta junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.

§ 2º A data de encerramento da folha de pagamento é a constante no art. 12 deste Provimento.

§ 3º O crédito da bolsa-auxílio será efetuado pela Unidade de Estágios, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da efetividade, salvo dos estagiários com pendências na data de encerramento da folha, que receberão seus valores na primeira folha complementar existente após a regularização da situação.

§ 4º Ficam estipuladas como datas de encerramento das folhas complementares, dispostas no parágrafo anterior, os dias 05 (cinco), 15 (quinze) e 20 (vinte) de cada mês, tendo como horário-limite de fechamento às 16 horas dos referidos dias.

§ 5º Transfere-se o encerramento das folhas complementares para o primeiro dia útil subseqüente aos dias estipulados no parágrafo 4º deste artigo, nos casos em que recaiam em finais-de-semana ou feriados.

§ 6º O crédito bancário das folhas complementares será efetuado, preferencialmente, 2 (dois) dias úteis após o encerramento da respectiva folha, excetuando-se a do dia 20 (vinte) que será creditada, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês subseqüente.

Art. 12-B Os estagiários Bolsistas do Ministério Público farão jus ao pagamento de auxílio-alimentação, na razão de R$4,57 (quatro reais e cinqüenta e sete centavos) por dia de efetivo estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

Art. 12-B - Os estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, a razão de R$4,57 (quatro reais e cinqüenta e sete centavos) e auxílio-transporte, a razão de R$4,00 (quatro reais), ambos por dia de efetivo estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período. (Redação alterada pelo Provimento nº 36/2007)

Art. 12-C A alteração do nível de estágio será efetuada automaticamente pela Unidade de Estágios a partir da data da entrega do Atestado de Semestralidade, sendo vedado qualquer tipo de retroatividade. (Artigo revogado pelo Provimento nº 36/2007)

ART. 13 – A Unidade de Estágios expedirá, a pedido do estagiário e em conformidade com os registros de efetividade recebidos, certificado a quem tenha estagiado, pelo menos, por 6 (seis) meses.

ART. 14 - As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para exame e decisão.

ART. 15 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 30/2000.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2004.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 06/01/2004.

ANEXO ÚNICO (Redação alterada pelo Provimento nº 36/2007)

NÍVEL DO ESTAGIÁRIO VALOR-HORA
Nível Médio R$ 1,53
Nível Superior 1º ao 3º semestre R$ 1,83
4º ao 5º semestre R$ 2,16
7º em diante R$ 2,64

Nível do Estagiário Valor-Hora
Nível Médio R$ 1,80
Nível Superior R$ 2,80


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