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Provimento 08/98

Cria, no âmbito do Ministério Público, o Serviço Unificado de Recepção e Protocolo das Coordenadorias das Promotorias de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a conveniência de centralizar o atendimento ao público que demanda os serviços
das Coordenadorias das Promotorias de Justiça, bem como documentar,
uniformemente, o ingresso e a expedição de documentos,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Fica criado o Serviço Unificado de Recepção e Protocolo das
Coordenadorias das Promotorias de Justiça, subordinado à Supervisão das
Coordenadorias.

ART. 2º - O Serviço Unificado de Recepção e Protocolo tem por finalidade:

I - prestar atendimento ao público que procura as Coordenadorias do Ministério
Público;

II - tomar as primeiras declarações nas demandas do interesse das
Coordenadorias, protocolando os documentos respectivos e dando-lhes o devido
encaminhamento;

III - encaminhar aos órgão públicos competentes, de qualquer esfera
administrativa, as demandas estranhas à atuação do Ministério Público Estadual;

IV - zelar pelo bom atendimento dos órgão públicos aos encaminhamentos
realizados na forma da alínea anterior, encaminhando à Coordenadoria da
respectiva área as ocorrências relevantes;

V - efetuar o registro de todos os documentos destinados às Coordenadorias e à
Supervisão das Coordenadorias, bem como controlar a expedição de
correspondência e documentos;

VI - realizar outras tarefas compatíveis com as suas finalidades.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de março de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Marcelo Líscio Pedrotti,
Promotor-Assessor.

DJE DE 01/04/1998.


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