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Provimento 04/2005

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de
dezembro de 1998,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de
R$ 10,82 (dez reais e oitenta e dois centavos), a contar de 01 de janeiro de
2005.

ART. 2º Este Provimento entra em vigor, retroativamente, a partir de janeiro
de 2005.

ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2005.

SÉRGIO LUIZ NASI ,
Procurador-Geral de Justiça interino.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE de 11-02-2005


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