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Dispõe sobre o horário de expediente do Ministério Público no período entre os dias 03 de janeiro e 04 de março de 2005, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O horário de expediente, nos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, no período entre os dias 03 de janeiro e 04 de
março de 2005, será o seguinte:

I – de segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h;
II – sextas-feiras: das 8h às 15h.

ART. 2º - Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços
considerados essenciais.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE DE 16/12/2004.


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