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Provimento 42/2004

Altera, em parte, o Provimento nº 39/2004, que dispõe sobre Plantão de Férias.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 4º do Provimento nº 48/2001, que dispõe sobre as regiões
compostas de comarcas-sedes e comarcas-sediadas, passa a vigorar com a
seguintes alterações:

“Art. 4º Para efeito deste Provimento, as regiões compostas de comarcas-sedes
e comarcas-sediadas, são as seguintes:

(...)

“33) Rio Grande e São José do Norte – 3 Promotores Plantonistas de Férias;
(...)
“36) Santa Rosa, Campina das Missões e Santo Cristo – 2 Promotores Plantonistas
de Férias;
(...)
“38) Santo Ângelo, Guarani das Missões e Giruá – 2 Promotores Plantonistas de
Férias;
(...)
“51) Vacaria e Bom Jesus;”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA DE JUSTIÇA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de novembro de
2004.

ROBERTO BANDEIRA PEIREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral

DOE DE 12/11/2003


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