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Aprova a realização de SEMINÁRIOS DE ESTUDOS E DEBATES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, institui prêmios e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a realização de SEMINÁRIO DE ESTUDOS E DEBATES de membros do
Ministério Público, segundo planejamento elaborado pela Fundação Escola
Superior do Ministério Público e com apoio da Associação do Ministério Público,
fixando as seguintes datas e locais:

SEDE 1 – Pelotas – Agosto, de 25 a 27
SEDE 2 – Santa Maria – Setembro, de 22 a 24
SEDE 3 – Passo Fundo – Outubro, de 20 a 22
SEDE 4 – Porto Alegre – Novembro, de 24 a 26

Art. 2º - Atribuir, aos autores de trabalhos classificados, em cada Seminário,
os seguintes prêmios:

1º - Pergaminho de louvor e 35 OTNs;
2º - Pergaminho de louvor e coleção de livros;
3º - Pergaminho de louvor.

Art. 3º - Os trabalhos serão julgados por comissão de juristas, nomeada pelo
Procurador-Geral de Justiça e poderá ser integrada por três (3) membros do
Ministério Público, um (1) Magistrado, um (1) advogado indicado pela Sub-secção
da Ordem dos Advogados do Brasil da sede do Seminário e um (1) professor de
Direito, sob a presidência do Corregedor-Geral do Ministério Público.

Art. 4º - Os Promotores de Justiça participantes de cada Seminário serão
relacionados em ato do Procurador-Geral.

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 1988.

José Sanfelice Neto,
Procurador-Geral de Justiça.

SEMINÁRIO DE ESTUDOS E DEBATES
(Planejamento)

1. JUSTIFICATIVA
2. DATAS E LOCAIS
3. COORDENAÇÃO
4. DINÂMICA
5. DADOS COMPLEMENTARES

1. JUSTIFICATIVA

Prosseguindo no trabalho de propiciar o estudo e debates de temas atinentes às
funções dos membros do Ministério Público, que devem estar atentos às novas e
maiores responsabilidades deferidas à Instituição através de regramento
constitucional inovador, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Escola Superior do
Ministério Público e a Associação do Ministério Público pretendem realizar,
neste ano, quatro SEMINÁRIOS, com o objetivo de delinear com maior clareza os
rumos da Instituição na troca de experiências e na pesquisa, e a melhor
orientação e capacitação dos Promotores nos diversos campos do conhecimento
jurídico que comporão o temário. Para tanto, também participará a
Corregedoria-Geral do Ministério Público. O Seminário, com sistemática
apropriada, possibilita grande integração dos participantes nos trabalhos de
equipe ou de grupo.

2. DATAS E LOCAIS

SEDE 1 AGOSTO de 25 a 27 PELOTAS
SEDE 2 SETEMBRO de 22 a 24 SANTA MARIA
SEDE 3 OUTUBRO de 20 a 22 PASSO FUNDO
SEDE 4 NOVEMBRO de 24 a 26 PORTO ALEGRE

3. COORDENAÇÃO

3.1. Coordenação Central
- Procurador-Assessor
- Um Promotor-Corregedor
- Diretor da Escola Superior do Ministério Público
- Presidente da Associação do Ministério Público

3.2. Coordenações Setoriais
- Um Promotor-Assessor
- Um Promotor-Corregedor
- Dois Professores da Escola Superior do Ministério Público
- Quatro Procuradores de Justiça
- Um representante da Associação do Ministério Público

4. DINÂMICA

4.1. Todos os participantes, no primeiro dia do Seminário, comporão Comissões
Técnicas (em princípio, de acordo com as preferências pessoais), para estudo e
discussão das teses distribuídas, opinando pela aprovação ou rejeição das
mesmas, com posterior encaminhamento das aprovadas à votação, em plenário.

Às sessões plenárias, no segundo dia dos trabalhos, far-se-ão presentes todos
os participantes para votação das teses aprovadas nas Comissões Técnicas e, no
caso de destaque, debate prévio das mesmas.

4.2. Regimento das Sessões

Nas Comissões Técnicas, conforme a pauta, o autor da tese poderá defendê-la
durante 10 minutos, e os debatedores (3 opositores e 3 favoráveis) terão a
palavra por 3 minutos, cada um. Após, o autor da tese falará por 5 minutos.
Finalmente, o relator, em 10 minutos, analisará a tese, objeções e apoio
apresentados, e dará seu parecer fundamentado, pela aprovação ou rejeição.
Segue-se a votação.

No plenário, os tempos serão os seguintes: 10 minutos para o relator expor os
pontos capitais da tese e emitir parecer fundamentado.

Havendo pedido de destaque de alguma conclusão, haverá manifestação do autor do
pedido de destaque e resposta do autor da tese (2 minutos para cada um). A
seguir, a votação: permanecem sentados os que aprovam e levantam-se os que
desaprovam a proposição.

4.3. Provimento PGJ e Premiação.

A realização do Seminário será aprovada pela Chefia da Instituição, através de
Provimento.

O mesmo ato constituirá Comissão de Alto Nível, com cinco membros: o
Corregedor-Geral do Ministério Público, a quem caberá a presidência; um
Procurador de Justiça, indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público; o
Juiz de Direito, Diretor do Foro da localidade, um Professor da Escola Superior
do Ministério Público (indicado pela Direção desta), um Promotor de Justiça,
indicado pela Associação do Ministério Público e um advogado, indicado pela
Subsecção da OAB. Tal Comissão escolherá as teses de maior merecimento,
classificando-se até o 3º lugar, por Seminário. A premiação será definida em
Provimento.

5. DADOS COMPLEMENTARES

5.1. Convocações

Os participantes do Seminário apresentarão, isoladamente ou em grupo de até 3
colegas, teses de livre escolha, sobre assunto de importância e atualidade, em
qualquer ramo do Direito (máximo de 10 folhas datilografadas), encaminhando-as,
em três vias, à Coordenação Central, com antecedência mínima de 20 dias do
início do Seminário, para distribuição e exame. As convocações serão feitas com
a antecedência mínima de 20 dias, igualmente levando em conta a região onde
esteja classificado o Promotor de Justiça e a conveniência de serviço. Para o
encontro na Capital, além dos colegas de Porto Alegre e Grande Porto Alegre,
serão convocados classificados nos Seminários do interior. Aos demais será
facultada a participação em plenário.

5.2. Equipes Técnicas

As Comissões e Sub-comissões Técnicas devem ser indicadas pelos responsáveis
pelas respectivas Coordenações Setoriais, e constituídas pela Coordenação
Central, até 15 dias antes do Seminário.

5.3. Relatores

Os relatores, Promotores de 4ª Entrância ou Procuradores, um ou mais por
Comissão (conforme o número e/ou complexidade dos trabalhos a apreciar), serão
designados pela Coordenação Central na mesma oportunidade da constituição das
Comissões e Sub-comissões Técnicas.

5.4. Atas dos Trabalhos do Seminário

As Coordenações Setoriais farão cópias de cada tese e o histórico do seu
andamento até o resultado da votação plenária, para os anais do Seminário e
divulgação, se for o caso.

5.5. Temário

Elenco meramente exemplificativo:

MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INSTITUCIONAL
- Legitimidade para propositura da ação declaratória de inconstitucionalidade
da lei e do ato administrativo.
- Argüição de inconstitucionalidade de lei municipal.
- Inconstitucionalidade por omissão.
- O Ministério Público na ordem jurídica constitucional.
- O Ministério Público e o “Ombudsman”.
- O Ministério Público e as liberdades públicas.
- O Quinto Constitucional.
- Ministério Público e Direitos Humanos.
- Ministério Público e abusos do poder administrativo.
- O princípio do Promotor natural.
- Perspectivas institucionais do Ministério Público na nova Carta.

DIREITO CIVIL
- A invalidade na teoria geral do Direito e no Direito de Família.
- O dever de vida em comum no domicílio conjugal.
- O marido e a “representação legal da família”.
- O nascituro e os alimentos.
- Morte do adotante e retorno do pátrio poder ao pai biológico.
- Alimentos para o varão.
- Adoção internacional.
- O homossexualismo e a guarda dos filhos.
- Mudança de sexo.
- Controle genético.
- Inseminação artificial.
- Esterelização.
- Nome da mulher.
- Tutela e Curatela.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Julgamento antecipado da lide em ações de separação e divórcio.
- Postulação de alimentos pelo filho natural e investigação de paternidade.
- O Ministério Público e a desistência de prazo recursal na separação
consensual.
- Prisão civil por alimentos impagos.
- Execução de alimentos vencidos.
- Ações da concubina.
- A proteção do consumidor e o Ministério Público.
- Ação Civil Pública.
- Intervenção obrigatória do Ministério Público no processo civil.
- Ministério Público no recurso extraordinário.
- Juizado de Pequenas Causas.
- Renúncia de alimentos pela mulher.

DIREITO PENAL
- Princípios da legalidade e analogia em Direito Penal.
- A retroatividade e a lei penal em branco.
- Dolo eventual em crimes de automóvel.
- Erro de tipo.
- Excesso nas causas justificativas.
- Erro de proibição.
- Inovações no Código Penal em relação à pena de multa.
- Extinção da punibilidade: a prescrição.
- Regime penitenciário.
- O delito de aborto.
- A ação penal nos crimes contra os costumes.
- Tóxicos: comparativo dos arts. 12 e 16: críticas e sugestões.
- A imunidade judiciária do órgão do Ministério Público.
- A imunidade judiciária do advogado em relação ao Ministério Público.
- Abuso de autoridade.
- Crimes de Prefeitos.
- “Colarinho Branco”.
- Corrupção administrativa.
- Crimes contra o meio ambiente.
- Tortura.
- O anteprojeto da Parte Especial do Código Penal.
- O índio perante o Direito Penal.
- Prisão Albergue.
- Problema sexual nas prisões.
- Motins em casas prisionais.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

- Polícia judiciária e o Ministério Público.
- Ministério Público e ação penal: princípio da obrigatoriedade ou da
oportunidade?
- Ministério Público, “dominus litis” (1ª e 2ª instância).
- Ação penal popular.
- Ação penal e princípio contraditório.
- Audiência do Ministério Público no auto de prisão em flagrante.
- Conflito de atribuições.
- Prisão preventiva: Lei Fleury.
- Liberdade provisória: com e sem fiança.
- Júri.
- Exame criminológico.
- O projeto do novo Código de Processo Penal.


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