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Provimento 11/2004

adoção de procedimentos para concessão de licenças e dá outras providências.

0 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1° O “caput” e o § 2º do artigo 3º do Provimento nº 10/2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Nas Comarcas do Interior do Estado com número de Zonas Eleitorais
inferior ao de Promotores de Justiça, quando vagar a função eleitoral, será
adotado o sistema de rodízio entre os agentes do Ministério Público, obedecendo
as seguintes critérios:” (NR)

...

“§ 2º Em caso de afastamento, por até três meses, do Promotor de Justiça
Eleitoral designado, será indicado preferencialmente o agente ministerial que
atuará no respectivo cargo de Promotor de Justiça em regime de substituição.”
(NR)

Art. 2º Acrescenta-se ao Provimento 10/2004, o artigo 3-A, com a seguinte
redação:

“Art. 3º-A A alternância nos serviços eleitorais, na Capital, será realizada
entre os Promotores de Justiça que não tenham exercido as funções em Porto
Alegre.

§ 1º Em caso de haver mais de um Promotor de Justiça nas condições do “caput”
deste artigo, preferirá o mais antigo na entrância.

§ 2º Relativamente às substituições nos serviços eleitorais em Porto Alegre,
obedecer-se-á o disposto na Portaria nº 665/88.”

Art. 3° 0 § 2º do artigo 6º do Provimento nº 10/2004 passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 6º
...

§ 2° - 0 Promotor de Justiça designado de acordo com o parágrafo 2° do artigo
3° deste Provimento deverá, ao final de cada mês, remeter relatório a
Corregedoria-Geral do Ministério Público.” (NR)

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de março de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 29/03/2004.


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