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Provimento 09/2004

Altera o Provimento nº 26/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º Os incisos V e VI do artigo 4º do Provimento nº 26/2000, que dispõe
sobre o registro da efetividade no âmbito do Ministério Publico, passam a
vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 4º ...

...

V – enviar ao responsável pelo Centro de Custo, no primeiro dia útil do mês
seguinte ao de competência, impreterivelmente, os cartões-ponto (ponto mecânico
ou ponto eletrônico), para fins de lançamento da efetividade no Mapa de
Freqüência;

VI - enviar ao responsável pelo Centro de Custo, no primeiro dia útil do mês
seguinte ao de competência, por meio de correspondência, os Atestados de
Efetividade originais, devendo, ainda, na mesma data, impreterivelmente, enviar
por fax aqueles que apresentarem alterações, para fins de lançamento da
efetividade no Mapa de Freqüência;”

ART. 2º Acrescenta-se o inciso VII ao artigo 4º do Provimento 26/2000, com a
seguinte redação:

¨Art. 4º ...

...

VII – providenciar, quando solicitado pelo responsável pelo Centro de Custo a
que pertence, informação sobre a efetividade de seus servidores.” (NR).

ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 12/03/2004.


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