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Provimento 03/2004 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 72/2009

Dispõe sobre o estágio na modalidade “Auxiliar do Ministério Público”, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos Procuradores e dos Promotores de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os alunos dos três últimos anos do curso de bacharelado de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, de escolas oficiais ou reconhecidas.
ART. 1º - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos Procuradores e dos Promotores de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os alunos dos três últimos anos do curso de bacharelado de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, de escolas oficiais ou reconhecidas. (alterado pelo Provimento nº 62/2006)

ART. 2º - O estudante selecionado para ingresso no Estágio Auxiliar do Ministério Público deverá fornecer os seguintes documentos à Unidade de Estágios da Divisão de Recursos Humanos:

a) Formulário Cadastral disponibilizado pela Unidade de Estágios;
b) atestado de matrícula e semestralidade original e atualizado fornecido pela instituição de ensino;
c) certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;
d) fotocópia do documento oficial de identidade;
e) fotocópia do CPF;
f) declaração de bens (conforme artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92);
g) 01 (uma) foto 3x4 recente.

§ 1º - À Unidade de Estágios caberá a autuação dos documentos referidos no “caput” e as providências necessárias para a confecção do Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei Federal nº 6.494/77, e a emissão de Portaria de designação.

§ 1º À Unidade de Estágios caberá a autuação dos documentos referidos no caput e as providências necessárias à confecção do Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, e a emissão de Portaria de designação. (Redação alterada pelo Provimento nº 34/2009).

§ 2º - O ingresso somente será considerado efetivado quando o Termo de Compromisso de Estágio for entregue à Unidade de Estágios devidamente assinado pelas partes nele qualificadas.

ART. 3º - Será considerado supervisor do estagiário o membro do Ministério Público junto ao qual o estagiário atuar.

ART. 4º – A duração máxima do estágio no âmbito do Ministério Público será a estipulada pelo artigo 13 do Provimento 01/2004.

ART. 5º - O estagiário deverá remeter à Unidade de Estágios, semestralmente, até 20 (vinte) dias após efetuar sua matrícula, atestado original e atualizado de matrícula e semestralidade fornecido pela instituição de ensino.

§ 1º - O estagiário que freqüentar curso cujo período letivo seja anual, estará, no segundo semestre de cada ano, dispensado de apresentar o documento elencado no "caput" deste artigo, somente devendo apresentar, até 20 (vinte) dias após o reinício das aulas, atestado original e atualizado de freqüência fornecido pela instituição de ensino.

§ 2º - O estagiário que não observar o disposto neste artigo terá seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido.

ART. 6º - Para fins de renovação do Termo de Compromisso de Estágio, deverá ser encaminhada à Unidade de Estágios, 30 (trinta) dias antes do vencimento do TCE, manifestação favorável da chefia imediata à renovação e Relatório de Avaliação do Estágio.

§ 1º - É indispensável para a renovação do Termo de Compromisso de Estágio o atendimento ao disposto nos artigos 5º deste Provimento e 12 do Provimento 01/2004.

§ 2º - É de inteira responsabilidade do estagiário e de sua chefia imediata a observância do prazo estipulado no “caput” deste artigo.

§ 3º - A renovação somente será considerada efetivada quando o novo Termo de Compromisso de Estágio for entregue à Unidade de Estágios devidamente assinado pelas partes nele qualificadas.

§ 4º - O Relatório de Avaliação do Estágio referido neste artigo será fornecido pela Unidade de Estágios.

ART. 7º - É vedada a permanência de estagiário, no âmbito do Ministério Público, sem Termo de Compromisso de Estágio vigente.

Parágrafo único - A presença de estagiário em desacordo com o disposto neste artigo será de inteira responsabilidade da chefia imediata, a qual responderá por qualquer demanda que venha a ocorrer.

ART. 8º - A jornada de estágio diária não será, em hipótese alguma, superior a 8 (oito) horas, obedecida a carga horária semanal constante no Termo de Compromisso de Estágio. (Artigo revogado pelo Provimento nº 34/2009).

§ 1º - No caso de jornada de estágio superior a 7 (sete) horas diárias, haverá um intervalo mínimo obrigatório de 60 (sessenta) minutos.

§ 2º - Não sendo cumprida a determinação constante no parágrafo 1º deste artigo, a Unidade de Estágios descontará o período de tempo excedente a 7 (sete) horas.

ART. 9º – Compete aos estagiários, no exercício de suas funções auxiliares:

I - auxiliar o Procurador ou o Promotor de Justiça junto ao qual servir, podendo acompanhá-lo nos atos e termos judiciais;

II - auxiliar o membro do Ministério Público no exame de autos e papéis, na realização de pesquisas, na organização de notas, de fichários e de arquivos, no controle de recebimento e de devolução de autos, comunicando-lhe as irregularidades que observar;

III - estar presente às sessões do Tribunal do Júri, assistindo o Promotor de Justiça no que for necessário;

IV - atendimento ao público nos limites da orientação que venha a receber;

V - execução dos serviços de datilografia, digitação, correspondência e registro que lhe forem atribuídos;

VI - desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica.

ART. 10 – O exercício da função de Estagiário Auxiliar do Ministério Público será gratuito.

ART. 11 – A Unidade de Estágios expedirá, a pedido do estagiário e em conformidade com os registros de efetividade recebidos, certificado a quem tenha estagiado, pelo menos, por 6 (seis) meses.

ART. 12 - As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para exame e decisão.

ART. 13 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Provimento nº 19/1998.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2004.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 06/01/2004.


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