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Provimento 67/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária do dia 24 de outubro de 2003, no processo administrativo nº
11276-0900/03-,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨
constantes do Anexo I – Entrância Final – do Provimento nº 12/2000, dos cargos
a seguir passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis
¨14º Promotor de Justiça – 2º Juizado da 6ª Vara da Fazenda Pública;
¨15º Promotor de Justiça – 1º Juizado da 8ª Vara da Fazenda Pública;
¨16º Promotor de Justiça – 2º Juizado da 8ª Vara da Fazenda Pública.¨

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 11/11/2003.


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