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Provimento 55/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 26 de agosto de 2003, no processo administrativo nº
14137-0900/03-4,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Acrescenta o artigo 10-A ao Provimento nº 12/2000, que dispõe sobre
as Promotorias de Justiça e as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça
de Entrância Inicial, Intermediária e Final, e dá outras providências, com a
seguinte redação:

¨Art. 10-A – Nas cidades onde houver Promotoria de Justiça ou Promotoria de
Justiça Cível com dois cargos de Promotor de Justiça, as atribuições em matéria
de Fundações caberão ao 2º Promotor de Justiça.
¨Parágrafo único – Havendo três ou mais cargos de Promotor de Justiça na
Promotoria de Justiça ou na Promotoria de Justiça Cível, caberá ao 3º Promotor
de Justiça a atuação em matéria de Fundações.¨

ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias
nºs 210/81,1795/91, 814/92, 812/93, 1058/97 e 2109/98, e os Provimentos nºs
02/83, 09/87, 01;88, 03/91, 13/92, 15/92, 02/93, 11/93 e 06/95.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 05/09/2003.


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