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Estabelece regramento do processo de formação da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela Comissão Eleitoral, em reunião ocorrida em 23 de março de 2017, de acordo com a Ata nº 02/2017, constante do Processo Administrativo nº PR.01241.00003/2017-3,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º A eleição eletrônica para formação da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, gestão 2017/2019, acontecerá no período de 11 a 20 de maio de 2017.

Parágrafo único. A votação iniciará às 09h (nove horas) do dia 11 de maio e transcorrerá de forma ininterrupta até às 12h (doze horas) do dia 20 de maio.

Art. 2.° A votação será exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser realizada em qualquer computador conectado à rede de informática do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, observados os seguintes procedimentos:

I – o Membro do Ministério Público receberá um e-mail em sua conta institucional (.....@mprs.mp.br), contendo o endereço eletrônico da página de votação, o seu login e sua senha específicos para o processo eleitoral, na data e no horário estipulados para o início da votação;

II – o Membro do Ministério Público deverá acessar a página de votação através do endereço eletrônico fornecido no e-mail e seguir as instruções da página para registrar o seu voto;

III – a cédula eletrônica de votação conterá os nomes dos candidatos inscritos, dispostos em ordem alfabética;

IV – O Membro do Ministério Público, em efetivo exercício, poderá votar em, no máximo, três nomes habilitados à formação da lista tríplice;

V – durante o processo de votação o sistema exibirá a seguinte mensagem: “Eu sou (nome do eleitor) registre meu voto”, que deverá ser confirmada pelo eleitor a fim de que seu voto seja registrado com sucesso.
VI – ao final do processo o sistema emitirá a mensagem “Voto registrado com sucesso”, o que indica que o voto do eleitor foi corretamente registrado e o procedimento de votação foi encerrado.

§1.º Em caso de dificuldade de ordem técnica ao registrar o voto, o usuário poderá realizar o procedimento de votação novamente. Caso persista o erro, deverá entrar em contato com o suporte técnico, através da Unidade de Apoio ao Usuário pelo telefone (51) 3295-1770.

Art. 3.º Quando o eleitor não selecionar nenhuma opção de voto disponível o sistema de votação considerará 03 (três) votos “em branco”. No caso de ser assinalado 01 (um) candidato, serão considerados 01 (um) voto válido e 02 (dois) votos “em branco”. Se forem assinalados 02 (dois) candidatos, serão considerados 02 (dois) votos válidos e 01 (um) voto “em branco”.

Art. 4.º Não será admitido voto por procuração.

Art. 5.º Encerrada a votação, a apuração dos votos ocorrerá imediatamente a seguir, de forma eletrônica, na presença da Comissão Eleitoral, sendo facultada a presença dos fiscais indicados nos termos do artigo 12 do Provimento nº 02/2017.

Art. 6.º Apurados os votos, o Presidente da Comissão Eleitoral organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante, o número de votos nulos e brancos e o índice de abstenção, proclamando a composição da lista com os três candidatos mais votados.

§ 1.º Em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á a antiguidade na carreira. Persistindo o empate terá preferência o mais idoso.

Art. 7.º A lista tríplice será entregue ao Governador do Estado pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, acompanhado pela Comissão Eleitoral, no primeiro dia útil após a eleição.

Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de março de 2017.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Martha Weiss Jung,
Promotora-Assessora.
DEMP: 24/03/2017.


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