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Provimento 05/2001

Dispõe sobre o Provimento nº 23/99, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O artigo 2º do Provimento nº 23/99, que dispõe sobre a Lei nº
11.358/99, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Considera-se, para efeitos de concessão do benefício auxílio-creche
de que trata a Lei nº 11.358/99, como idade limite máxima a data em que a
criança implementar sete (7) anos, exclusive."

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2001.

PERCI LUIZ DE OLIVEIRA BRITO,
Procurador-Geral de Justiça interino.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 14/02/2001.


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