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PROVIMENTO N.º 73/2016 - PGJ

Dispõe sobre a redefinição das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Taquara – Provimento n.º 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 24 de outubro de 2016, nos autos do PR.00983.00354/2015-8;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça de Taquara;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça da Comarca de Taquara, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Taquara:
Promotoria de Justiça:
1º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal (competência criminal geral e competência exclusiva para os feitos relativos à Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e processos de execução criminal);
2º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal (competência criminal geral e competência exclusiva para os feitos afetos ao Tribunal do Júri) e Juizado Especial Criminal;
3º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis e Infância e Juventude;
4º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária (Consumidor, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Ordem Urbanística), Direitos Humanos/Cidadania e Defesa do Patrimônio Público.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/11/2016.


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