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PROVIMENTO N.º 72/2016 - PGJ

Altera o Provimento n.º 31/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Procuradorias de Justiça, regula as atribuições de seus órgãos, a remessa dos processos e recursos que lhe são distribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação do Ministério Público junto às Turmas de Julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O inciso XXIII do art. 15 do Provimento nº 31/2003 passa a vigorar conforme segue:

“Art. 15 .....
.....

XXIII - 42º, 43º, 44º e 45º Procuradores de Justiça Cíveis: atuação preferencial junto aos Grupos Cíveis e às Turmas de Julgamento Cíveis.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/11/2016.


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