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PROVIMENTO N.º 71/2016 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 72/2018 - PGJ

Dispõe sobre a colocação à disposição de servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul e de servidores adidos ao Ministério Público, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de regramento das hipóteses e dos procedimentos, bem como as medidas administrativas a serem adotadas referentes à colocação de servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul e de servidores adidos à disposição da Administração Superior do Ministério Público;

CONSIDERANDO que alguns servidores nesta situação não são cientificados dos fatos e fundamentos que ensejaram sua colocação à disposição e que não lhes é oportunizado permanecer em sua unidade de lotação até que sobrevenha decisão da Administração Superior do Ministério Público definindo sua nova lotação;

CONSIDERANDO que, em determinadas hipóteses, os servidores ficam à disposição da Divisão de Recursos Humanos do Ministério Público;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no PR.01380.00006/2012-8, RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O servidor ocupante de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul ou o servidor adido ao Ministério Público somente poderá ser colocado à disposição da Administração Superior do Ministério Público mediante manifestação formal da Chefia Imediata, expondo os fatos e fundamentos que ensejaram essa decisão administrativa, bem como a eventual necessidade de pronto afastamento por incompatível com o serviço público a permanência do servidor ou adido em seu local de lotação até a decisão final da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 1º A colocação do servidor ou adido à disposição pressupõe, quando a situação fática indicar, que a Chefia Imediata tenha adotado medidas administrativas tendentes à prevenção da situação no ambiente de trabalho, tais como encaminhamento do servidor a treinamentos, a acompanhamento do serviço Biomédico e à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - SASC;

§ 2º Compete à Chefia Imediata firmar o documento a que se refere o caput deste artigo, do qual dará ciência ao Diretor de Promotoria de Justiça, quando houver, e encaminhar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 3º Cumpre à Chefia Imediata comunicar ao servidor ou adido quanto à colocação à disposição, expondo os fatos e fundamentos para tanto, determinando-lhe que proceda em conformidade com os termos dos incisos I ou II do art. 2º deste Provimento.

§ 4º A inobservância do disposto neste artigo implicará a desconsideração da colocação à disposição, permanecendo, ou, se for o caso, retornando, o servidor ou adido ao local de lotação, em conformidade com o que dispõe o ato normativo que regulamenta as remoções no âmbito deste Ministério Público.

§ 5º A vaga decorrente da colocação de servidor ou adido à disposição não necessariamente será provida pela Administração Superior.

Art. 2º O servidor ou adido colocado à disposição deverá:

I – permanecer no local de sua lotação até que haja definição quanto à sua situação, exceto se os fatos que ensejaram a colocação à disposição impossibilitarem o bom andamento do serviço público;

II – na hipótese do inciso I, parte final, comunicar o afastamento à Divisão de Recursos Humanos, imediatamente, por meio virtual, aguardando eventual definição quanto à sua lotação.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, durante o período correspondente, a Divisão de Recursos Humanos ficará responsável pela efetividade do servidor ou adido colocado à disposição, salvo disposição em contrário do Procurador-Geral de Justiça ou por ordem deste.

Art. 3º Recebido o documento de que trata o art. 1º deste Provimento, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos decidirá a respeito da colocação do servidor ou adido à disposição e, sendo hipótese, deliberará sobre:

I – a nova lotação;

II – a reposição ou não da vaga deixada; e

III – a remessa de cópia do documento ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - SASC.

§ 1º A nova lotação do servidor ou adido colocado à disposição será considerada como remoção de ofício, salvo se o local for definido em atendimento a requerimento do próprio servidor.

§ 2º A reposição da vaga deixada pelo servidor ou adido colocado à disposição não será automática, ficando condicionada à possibilidade e efetiva necessidade, esta identificada em conformidade com os dados obtidos pelo Programa de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça - PROPAD.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/11/2016.


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