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PROVIMENTO Nº 65/2016 - PGJ

Altera o Provimento n.º 07/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação anual da declaração de bens e rendas dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.980/08;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento nº 07/2012 à Instrução Normativa nº 01/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO ainda, o que consta na PR.00565.00077/2015-1,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o art. 2º do Provimento n.º 07/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A declaração de bens e rendas deverá ser realizada por meio eletrônico, via INTRANET do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ou via INTERNET, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data limite fixada para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 11/11/2016.


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