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ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2016 - PGJ

Dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 09 de janeiro a 03 de março de 2017, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º No período de 09 de janeiro a 03 de março de 2017, o horário de expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça será o seguinte:

I - de segunda a quinta-feira: das 12h às 19h, de forma ininterrupta;
II - sexta-feira: das 8h às 15h, de forma ininterrupta, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.

§ 1º Nos dias referidos, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no início e no término da jornada de trabalho.

§ 2º Deverão ser mantidos, pelas chefias, plantões nos serviços considerados como essenciais.

Art. 2º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça poderão adotar o horário de funcionamento previsto no art. 1º, ficando ao seu critério o estabelecimento de regime de plantão.

Art. 3º Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto no art. 1º, mantendo-se, neste caso, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante o horário forense, e sem prejuízo das audiências já designadas.

§ 1º Adotado o horário previsto no art. 1º, o Diretor da Promotoria de Justiça deverá comunicar, antecipadamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 2º O regime de revezamento adotado deverá ser o adequado a garantir o pleno funcionamento da Promotoria de Justiça.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/10/2016.


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