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Provimento 05/91

Cria o Centro de Informática da Procuradoria-Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar forma administrativa aos esforços que vêm
sendo empreendidos no sentido de informatização da Casa;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar dita informatização, de modo a garantir
uma política correta para o setor;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir um órgão responsável pela análise,
desenvolvimento de programas, treinamento e suporte aos diversos setores que
vierem a ser informatizados;

resolve editar o seguinte provimento:

Art. 1º - É criado o Centro de Informática da Procuradoria-Geral de Justiça, ao
qual competirá as seguintes atribuições:

I - definir e executar o projeto "Perfil da Procuradoria-Geral de Justiça";

II - sugerir o estabelecimento de políticas e diretrizes para a área de
informática da Procuradoria-Geral de Justiça;

III - colaborar na revisão do organograma e do regimento interno da Casa;

IV - elaborar e rever anualmente o plano-diretor de informática da
Procuradoria-Geral de Justiça;

V - fornecer sugestões para a normatização técnica e administrativa das
atividades ligadas à informática no âmbito do órgão;

VI - propor ao Procurador-Geral a aquisição de equipamentos e programas de
informática e a contratação de empresas prestadoras de serviços de informática,
especialmente no que diz respeito à manutenção e à assessoria;

VII - em colaboração com o Promotor que exerce a Direção-Geral da Casa, definir
critérios de acesso e utilização dos dados e informações gerados pelos sistemas
implantados;

VIII - sugerir políticas de recursos humanos voltados para a informática;

IX - elaborar e manter um cadastro de todos os equipamentos e programas da
Procuradoria-Geral de Justiça;

X - desenvolver programas específicos para a utilização pelas unidades
administrativas quando, no mercado, não houver aplicativo já desenvolvido em
condições de atender à necessidade identificada;

XI - promover e acompanhar a implantação dos sistemas que vierem a ser
instalados na Casa;

XII - prestar suporte aos diversos setores da Casa, sempre que solicitado, bem
como realizar a manutenção de programas e, subjetivamente, a de arquivos.

XIII - estabelecer rotinas de solicitação e atendimento dos seus serviços;

XIV - realizar o treinamento dos servidores que irão utilizar os sistemas
informatizados;

XV - realizar todas as demais tarefas que lhe forem incumbidas, no âmbito de
sua atuação;

XVI - opinar, previamente, sobre a aquisição de qualquer material destinado aos
equipamentos de informática, propondo um programa de aquisição.

Art. 2º - O Centro de Informática será chefiado pelo Promotor-Assessor
responsável pela área de planejamento do Gabinete de Pesquisa e Planejamento ou
por um membro do Ministério Público especialmente designado, para este fim, por
ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º - Os diversos setores da Procuradoria-Geral de Justiça e respectivas
chefias deverão colaborar com o Centro de Informática nos trabalhos de análise
que vierem a ser desenvolvidos.

Porto Alegre, 08 de outubro de 1991.

FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO,
Procurador-Geral de Justiça.

DJE DE 24/10/1991.


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