Menu Mobile

Representação do Ministério Público em cerimônias oficiais e eventos cívicos e sociais. (Revogado pelo Provimento nº 55/2003)

PROVIMENTO Nº 02/83
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 55/2003.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o crescente número de cargos de Promotor de Justiça nas comarcas
do interior e a conseqüente necessidade de que um de seus ocupantes exerça a
representação do Ministério Público em CERIMÔNIAS oficiais e eventos cívicos e
sociais;

CONSIDERANDO que a ordem de precedência entre titulares de cargos públicos de
igual hierarquia é estabelecida segundo a ordem histórica de criação dos
últimos ("Revista do Ministério Público", vol. 4, pág. 218), resolve editar o
seguinte Provimento:

1. Nas comarcas do interior onde houver mais de um cargo de Promotor de
Justiça, a representação do Ministério Público em CERIMÔNIAS oficiais e eventos
cívicos e sociais, incumbe ao titular da 1a. Promotoria.

2. Em caso de vacância de 1a. Promotoria, ou nas faltas de seu titular, a
atribuição prevista no item anterior será exercida pelos demais membros do
Ministério Público classificados na comarca, observada a ordem de criação das
respectivas promotorias.

3. O titular da 1a. Promotoria de Justiça poderá delegar essa atribuição aos
demais membros do Ministério Público classificados nas demais promotorias.

CUMPRA-SE.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em 17 de maio de 1983.

Augusto Borges Berthier,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
Promotor-Secretário.
DJE DE 25/05/1983


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.