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Provimento 02/82 - REVOGADO

Incineração de documentos. (REVOGADO)

PROVIMENTO Nº 02/82
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 05/2003

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista as recomendações da Secretaria de Coordenação e Planejamento e o parecer
constante do processo nº 171/82 - PGJ, a fim de obviar o acúmulo de documentos
desnecessários nos arquivos da Procuradoria-Geral de Justiça,

RESOLVE DETERMINAR:

1. Sejam incinerados:

I - imediatamente:

a) os ofícios encaminhando relatórios das Promotorias;

b) cópias dos trabalhos de estágio probatório dos Promotores de
Justiça e dos Funcionários, confirmados na carreira (conservados por cinco
anos, os relatórios de apreciação do estágio). (Texto parcialmente revogado
pelo número 3, item I, letra "b" do Provimento nº 03/90-PGJ)

II - após dois (2) anos de arquivamento:

a) os relatórios do Tribunal do Júri;
b) os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das Promotorias.

III - após três (3) anos de arquivamento:

- as cópias dos pareceres proferidos pelos Procuradores de Justiça junto às
Câmaras, isoladas e reunidas, dos Tribunais de Justiça e de Alçada.

IV - após seis (6) anos a contar do arquivamento:

a) os processos de prestação de contas e de adiantamentos recebidos;

b) os processos referentes ao pagamento de diárias e de substituição, inclusive
relatórios, quando esta for remunerada;

c) os papéis relativos à inscrição em concursos para ingresso no Ministério
Público e no funcionalismo da Procuradoria-Geral;
d) as provas dos respectivos concursos;

e) todos os documentos referentes e estágio probatório, quando no confirmados
na carreira Promotores e funcionários;

f) os recursos de no homologação de inscrição aos concursos.

2. A incineração será precedida de edital, publicado no Diário da Justiça e,
por contrato, em jornal de grande circulação, com prazo de trinta (30) dias
para os interessados retirarem os documentos que lhe interessem. (Novo
tratamento dado no número 4 do Provimento nº 03/90-PGJ).

3. Lavratura, em ata, no próprio, dos documentos incinerados.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Porto Alegre, 15 de junho de 1982.

Mondercil Paulo de Moraes,
Procurador-Geral de Justiça.

DJE DE 16/09/1982


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