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Provimento 13/02 - REVOGADO

Regulamenta a participação dos membros do Ministério Público no Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 54/2003

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Termo de Compromisso firmado com a Fundação Escola Superior do
Ministério Público – FESMP – e com a Associação do Ministério Público do Rio
Grande do Sul – AMPRGS – em 10 de setembro de 2001,

Considerando o Termo de Colaboração firmado com a Universidade do Vale do Rio
dos Sinos – UNISINOS – em 21 de agosto de 2001,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

ART. 1o – Este Provimento tem por objetivo regulamentar as relações entre a
Procuradoria-Geral de Justiça e o membro do Ministério Público selecionado para
participar do Programa de Pós-Graduação em Direito, em nível de mestrado,
decorrente do Termo de Colaboração firmado com a Universidade do Vale do Rio
dos Sinos – UNISINOS -, e do Termo de Compromisso firmado com a Fundação Escola
Superior do Ministério Público – FESMP - e com a Associação do Ministério
Público do Rio Grande do Sul - AMPRGS.

ART. 2o – Para se habilitar à participação no programa referido no artigo
anterior, o membro do Ministério Público deverá encaminhar à Unidade de
Capacitação e Treinamento de Pessoal os seguintes documentos, com, no mínimo,
30 (trinta) dias de antecedência contados da data matrícula:

I - requerimento do interessado, dirigido ao Procurador-Geral de Justiça,
relacionando o nome do curso, conteúdo, objetivo, carga horária, cronograma de
realização, qual o benefício que trará à Instituição e, ainda, o número de
conta corrente para crédito do valor da bolsa;

II - informação da Corregedoria-Geral do Ministério Público dizendo não estar o
requerente respondendo a procedimento administrativo-disciplinar e, também, não
haver sido punido disciplinarmente em menos de dois anos e dia a contar da data
de entrega do requerimento referido no inciso I;

III - informação:

a) da Corregedoria-Geral do Ministério Público dizendo estar o requerente
em dia com suas atividades funcionais, se Promotor de Justiça;
b) da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos dizendo se o
Procurador de Justiça está em dia com suas atividades;
c) das chefias imediatas, no caso de Procuradores de Justiça e Promotores
de Justiça que detenham função de confiança na administração do Ministério
Público;

IV - atestado da UNISINOS informando que o requerente foi selecionado para
participar do Programa de Pós-Graduação de que trata o Termo de Cooperação
referido no artigo 1º, assim como declaração de aceitação do professor
orientador, se o curso o exigir;

V - cópia xerox do documento de identidade (RG), CIC e comprovante de
residência.

ART. 3o – Recebida a documentação do artigo anterior, a Unidade de Capacitação
e Treinamento de Pessoal providenciará a abertura de expediente administrativo
contendo os documentos entregues, bem como informação dirigida ao
Procurador-Geral de Justiça, em que será analisado o cumprimento dos requisitos
para a habilitação, bem como a existência de vagas no Programa de Pós-Graduação
em Direito.

ART. 4o – O Procurador-Geral de Justiça despachará sobre a informação da
Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal, determinando, ou não, a
acolhida do membro do Ministério Público no Programa de Pós-Graduação em
Direito.

Parágrafo único – Entendendo o Procurador-Geral de Justiça pela acolhida do
membro do Ministério Público no Programa, assinará Termo de Compromisso em
cinco (5) vias, conforme modelo do Anexo Único deste Provimento.

ART. 5o – Determinada a acolhida do membro do Ministério Público no Programa de
Pós-Graduação em Direito, a Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal
encaminhará à Assessoria de Planejamento e Orçamento o expediente
administrativo com informação necessária para verificar a disponibilidade
orçamentária e determinar o empenho do valor.

ART. 6o – Recebido o expediente administrativo com a respectiva Nota de
Empenho, a Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal dará ciência ao
membro requerente acerca de sua aceitação no Programa de Pós-Graduação em
Direito, devendo o mesmo assinar Termo de Compromisso, em cinco (5) vias de
igual teor e forma, conforme modelo do Anexo Único deste Provimento.

Parágrafo Único – As vias do Termo de Compromisso destinam-se:

I - à Procuradoria-Geral de Justiça, devendo fazer parte do respectivo
expediente administrativo;
II - ao Membro bolsista;
III - à Fundação Escola Superior do Ministério Público;
IV - à Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
V - à Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos.

ART. 7o – A assinatura do Termo de Compromisso constitui ato indispensável à
conclusão do procedimento, sem a qual não haverá qualquer pagamento de valores
referentes à bolsa, ainda que já empenhados os valores.

ART. 8o – Para que seja providenciado novo empenho para o próximo período
letivo, ao final de cada semestre, o bolsista deverá apresentar as informações
previstas nos incisos II e III do artigo 2º deste Provimento.

ART. 9º – O membro do Ministério Público aprovado para o Programa de
Pós-Graduação em Direito será contemplado com bolsa parcial do curso de
pós-graduação, em que 40% (quarenta por cento) do valor mensal do curso será
suportado pelo Ministério Público, 20% (vinte por cento) pela Fundação Escola
Superior do Ministério Público, 10% (dez por cento) pela Associação do
Ministério Público do Rio Grande do Sul e os 30% (trinta por cento) restantes
serão de responsabilidade do Membro bolsista, o qual assinará o Termo de
Compromisso (Anexo Único) com a Procuradoria-Geral de Justiça.

ART. 10 – Não haverá ressarcimento referente a cursos de pós-graduação,
finalizados ou em andamento, observado o que consta no artigo 11.

ART. 11 – Por interesse da Administração, o Procurador-Geral de Justiça poderá
autorizar, de forma excepcional, o ingresso no Programa de Pós-graduação em
Direito de membros do Ministério Público que já tenham iniciado o curso, desde
que observadas as exigências do artigo 2º, exceto no que se refere ao prazo de
entrega de documentos.

§ 1º – Ainda que autorizado nos termos deste artigo, o membro do Ministério
Público não fará jus a qualquer ressarcimento de valores já vencidos, ficando a
bolsa concedida a contar da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo Único).

§ 2º – Não será autorizado o ingresso no Programa de Pós-graduação em Direito
de membros do Ministério Público que tenham iniciado o curso em data anterior a
10/09/2001.

ART. 12 – As situações não previstas neste provimento serão encaminhadas ao
Procurador-Geral de Justiça para exame e decisão.

ART. 13 – A execução de todos os atos necessários à implementação do disposto
neste Provimento poderá ser delegada ao Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

ART. 14 – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2002.

ART. 15 – Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de março de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 13/03/2002.

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
EM NÍVEL DE MESTRADO

TERMO DE COMPROMISSO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
Procuradoria-Geral de Justiça/RS, inscrita no CNPJ sob n.º 93.802.833/0001-52,
com sede nesta capital, na Rua Andrade Neves, n.º 106, representada pelo
Procurador-Geral de Justiça, Doutor Cláudio Barros Silva, e
Nome:
................................................................................
....................
Cargo/Classificação:
...............................................................................
Matrícula:
................................................................................
....................
doravante denominado BOLSISTA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este Termo de Compromisso decorre do Termo de Cooperação celebrado entre o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e a Universidade do Vale do
Rio dos Sinos – Unisinos -, e do Termo de Compromisso celebrado entre o
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Escola Superior
do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FESMP - e a Associação do
Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS -, e tem por objetivo
proporcionar ao Bolsista sua participação no Programa de Pós-Graduação em
Direito da Unisinos, em nível de mestrado, no curso
................................................................................
............................., com previsão de duração de ....... semestres,
estabelecendo normas reguladoras dos direitos e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso vigerá a contar da data de sua assinatura até 5
(cinco) anos após o término do curso referido na cláusula segunda.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
A Procuradoria-Geral de Justiça se compromete a repassar ao Bolsista o valor
correspondente a 40% (quarenta por cento) da mensalidade do curso referido na
cláusula segunda, na forma deste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
Parágrafo Primeiro: O Bolsista deverá apresentar, semestralmente, até o final
de cada semestre, as informações previstas nos incisos II e III do artigo 2º do
Provimento nº 13/2002.
Parágrafo Segundo: O Bolsista se compromete a permanecer vinculado ao
Ministério Público pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do término do
curso.
Parágrafo Terceiro: O Bolsista compromete-se a cumprir o prazo determinado
pela Unisinos para a conclusão do curso.
Parágrafo Quarto: O Bolsista, no decorrer do curso e no prazo mínimo de 5
(cinco) anos a contar do seu término, compromete-se a colaborar, quando
solicitado, com a Fundação Escola Superior do Ministério Público – FESMP - e
com a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRGS -, não
sendo sua colaboração inferior a 10 (dez) horas semestrais para cada
instituição.
Parágrafo Quinto: Caso não haja solicitações no semestre para que o Bolsista
preste a colaboração de que trata o parágrafo anterior, não ficarão acumuladas
as horas de colaboração para o próximo período.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DA BOLSA
Parágrafo Primeiro: Para fins de pagamento da bolsa, será empenhado,
semestralmente, em nome do Bolsista, o valor correspondente a 40% (quarenta por
cento) do custo semestral do curso.

Parágrafo Segundo: O empenho referido no parágrafo anterior não será efetuado
sem que o Bolsista apresente a declaração de que trata o parágrafo primeiro da
cláusula quinta.

Parágrafo Terceiro: Para a efetivação da transferência, o Bolsista entregará na
Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subseqüente ao de competência, original do documento de pagamento emitido
pela Unisinos, com a respectiva autenticação bancária.

Parágrafo Quarto: A transferência dos valores referentes à bolsa ocorrerá até
10 (dez) dias úteis após a apresentação do comprovante de pagamento referido no
parágrafo anterior, mediante crédito na conta corrente do Bolsista informada no
seu requerimento.
Parágrafo Quinto: Em hipótese alguma será efetuado o pagamento da bolsa sem
que o Bolsista apresente o documento de que trata o parágrafo terceiro.

Parágrafo Sexto: O pagamento da bolsa não contemplará multas, juros ou
quaisquer outros acréscimos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Parágrafo Primeiro: A rescisão deste Termo de Compromisso ocorrerá:
a) automaticamente, após transcorrido o período de 5 (cinco) anos a contar do
primeiro dia após a conclusão do curso;
b) a qualquer momento, por solicitação expressa do Bolsista;
c) por descumprimento dos parágrafos primeiro a quarto da cláusula quinta, a
critério da Administração;
d) por não-conclusão do curso no período estabelecido pela Unisinos;
e) por qualquer outro motivo dado pelo Bolsista que venha a desligá-lo da
Unisinos;

Parágrafo Segundo: Nos casos de rescisão deste Termo de Compromisso com base
nas alíneas "b", "c", "d" ou "e" do parágrafo anterior, o total já investido
pela Procuradoria-Geral de Justiça para custear o curso em que o Bolsista
encontra-se matriculado será descontado em folha de pagamento, em tantas
parcelas quantas forem aquelas já pagas.

CLÁUSULA OITAVA - DOS AFASTAMENTOS/LICENÇAS
Parágrafo Primeiro: Para fins de apuração do tempo de que trata o parágrafo
segundo da cláusula quinta, serão descontadas as licenças para tratamento de
interesses particulares, para acompanhar cônjuge, para desempenho de mandato
classista e para desempenho de mandato eletivo, bem como os períodos de
cedências para outros órgãos.
Parágrafo Segundo: Ao bolsista não será concedida licença de suas funções
normais para participação no curso ou para elaboração de dissertação ou tese.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Procuradoria-Geral de Justiça não fornecerá qualquer material didático que
venha a ser necessário à realização do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem o foro de Porto Alegre, com expressa renúncia de outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente
Termo de Compromisso.

E, assim, por estarem justos e avindos, firmam o presente em 5 (cinco) vias de
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Alegre, ...........................................................

BOLSISTA


CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

DJE DE 13/03/2002.


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