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Altera o Provimento n.º 13/2016, que dispõe sobre as eleições para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público e do Conselho Superior do Ministério Público, Biênio 2016/2018.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10, § 4º e 11, § 3º, da Lei Estadual nº 7669, de 17 de junho de 1982, que prevê a hipótese de ser permitida uma reeleição para o membro integrante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público.

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º - Acrescenta o inciso V ao art. 3º do Provimento nº 13/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....
....

V – os membros que foram reeleitos no último pleito para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores (artigo 10, § 4º, da Lei 7669, de 17 de junho de 1982, parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.999/2012).”

Art. 2º Acrescenta o inciso VI ao art. 10º do Provimento nº 13/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10º ....
....

VI – os membros que foram reeleitos no último pleito para integrar o Conselho Superior do Ministério Público (artigo 11, § 3º, da Lei 7669, de 17 de junho de 1982, parágrafo acrescentado pela Lei nº 13.999/2012).”

Art. 3º Altera o caput do art. 4º do Provimento nº 13/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os Procuradores de Justiça interessados em concorrer à eleição deverão apresentar manifestação, por escrito, encaminhada à Secretaria dos Órgãos Colegiados, sita na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, 8º andar – Torre Norte, Porto Alegre, até às 12h do dia 31 de maio do corrente ano.”
....

Art. 4º Altera o caput do art. 11 do Provimento nº 13/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os Procuradores de Justiça que tiverem interesse em concorrer terão prazo até às 12h do dia 31 de maio de 2016 para encaminhar manifestação, por escrito, à Secretaria dos Órgãos Colegiados.”

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 15/2016, de 23 de maio de 2016.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de maio de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/05/2016.


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