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Provimento 14/98

Dispõe sobre o controle de documentação em formato eletrônico no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O controle de aquisições da documentação em CD-ROM, em disquete ou
em qualquer formato eletrônico será efetuado, no âmbito do Ministério Público,
pela Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça.

ART. 2º - Os membros do Ministério Público e os servidores que detenham o
material descrito no artigo anterior terão o prazo de trinta dias para registro
e carga na Biblioteca.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de maio de 1998.

SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 22/05/1998.


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